ANAJUS-PI abre novas adesões para o plano UNIMED
Publicado por: Marina Linard
A Associação dos Analistas e Técnicos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (ANAJUS-PI) informa que estão abertas novas adesões para o plano UNIMED Saúde.
Depois do êxito das primeiras participações, a associação decidiu atender aos pedidos dos filiados que não tiveram a mesma oportunidade e abrir um novo plano de adesão.

Três vantagens para participar desse bloco de adesões:
1 – Carência zero para consultas, exames e internação. Exceto para parto e DLP(doenças e lesões pré-existentes);
2 – Dependentes, pode incluir netos, além de filho(a) e cônjugue;
3 – Continuidade no plano – dependentes poderão ficar até 35 anos de idade.
Para formar o grupo é necessário no mínimo 50 novas adesões.
A solicitação pode ser feita até a próxima sexta-feira, 26 de fevereiro.
Para mais informações, procure os canais de atendimento:
Fone-WhatsApp: (86) 9-8157-8830 anajus.pi@gmail.com
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 17/10/2025 a 24/10/2025 - Relator: Des. Dourado (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801539-70.2023.8.18.0038 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801539-70.2023.8.18.0038RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801539-70.2023.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767120-07.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767120-07.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0767120-07.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de reformar a decisão interlocutória vergastada para conceder o benefício da gratuidade da justiça à Sra. FRANCISCA MARIA DE PAIVA, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0753475-75.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753475-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0753475-75.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão agravada e determino, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001189-78.2005.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001189-78.2005.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0001189-78.2005.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO no sentido de anular a sentença devendo os autos retornarem à Vara de origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800031-65.2018.8.18.0038 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800031-65.2018.8.18.0038RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja promovido o regular prosseguimento do feito, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000299-12.2011.8.18.0067 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000299-12.2011.8.18.0067RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000299-12.2011.8.18.0067
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau. Deixo de majorar a verba honorária recursal, considerando que já foi fixada no patamar máximo legal de 20% sobre o valor da causa, em conformidade com o disposto no art. 85, §§2º e 11, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766542-44.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0766542-44.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Este processo não possui mais informações.
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| 8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752678-36.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752678-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0752678-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se hígida a decisão de primeiro grau que fixou alimentos provisórios no importe de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, em benefício do menor JOÃO LUKA PEREIRA MACHADO, à luz dos indícios de paternidade socioafetiva, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808261-81.2018.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808261-81.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0808261-81.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, e reformar a sentença nos seguintes termos: a) Fixar o termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez em 20/12/2017, condenando o INSS ao pagamento das parcelas retroativas, a serem corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, conforme os parâmetros definidos pelo STF (Tema 810) e pelo STJ (Tema 905); b) Conceder a tutela de urgência para determinar que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em favor do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo de origem em caso de descumprimento. Mantida, no mais, a sentença, inclusive quanto aos honorários de sucumbência, cujo percentual deverá ser definido em fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 10 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0812705-89.2020.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0812705-89.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0812705-89.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PELO IMPROVIMENTO do Agravo Interno interposto por W. S. CONSTRUTORA LTDA, por manifesta ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao art. 1.021, §1º, do CPC e à Súmula 182 do STJ, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0837745-68.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0837745-68.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0837745-68.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo BANCO BRADESCO S.A. (ID 24470966), para RECONHECER a ilegitimidade passiva do Banco recorrente, e, em consequência, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Via de consequência, julgar PREJUDICADO o recurso de apelação adesivo interposto pela parte autora, MARIA ANTONIA DA SILVA SOUSA (ID 24470975). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade da justiça a ela concedido. Sem parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 12 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0812722-86.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0812722-86.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0812722-86.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER do presente agravo interno, por ausência de dialeticidade recursal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800006-10.2025.8.18.0102 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800006-10.2025.8.18.0102RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800006-10.2025.8.18.0102
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO a fim de julgar procedente, em parte, o pedido inicial, para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo questionado nos autos; b) a repetição do indébito de forma simples para os descontos ocorridos antes de 30-03-21 e em dobro, para os descontos ocorridos após esta data, com correção monetária incidirá desde cada desconto indevido e os juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo. c) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correção monetária: a partir da data da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir da citação; aplicam-se juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil. d) Determinar a compensação do valor recebido de R$ 927,58 (novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos),com correção monetária incidirá desde cada desconto indevido e os juros de mora desde a citação. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 14 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0753912-19.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753912-19.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Este processo não possui mais informações.
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0856488-63.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0856488-63.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0856488-63.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., mantendo integralmente a sentença recorrida. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majorar os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação, totalizando 15% (quinze por cento).
Placar
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