AVISO: Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina-PI passa a atender de forma remota
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Magistrados e servidores da Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina-PI passarão a atender em caráter temporário e excepcional, no regime de trabalho remoto, até que a unidade seja alocada ou as instalações físicas sejam adequadas para o pleno funcionamento presencial.
Os trabalhos remotos serão realizados até ulterior deliberação, considerando que não haverá interrupção das atividades jurisdicionais, ficando a unidade incumbida de assegurar o atendimento aos jurisdicionados por meio dos canais de comunicação disponíveis, como telefone funcional (Whatsapp) e o Balcão Virtual, ambos acessíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
