CNJ realiza pesquisa avaliativa sobre varas especializadas e cartórios unificados
Publicado por: Victor Bruno
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando uma pesquisa a respeito da opinião de magistrados, servidores e advogados sobre as vantagens e desvantagens das varas especializadas por competência e da unificação dos cartórios judiciais nos fóruns brasileiros. No ar desde o último dia 16, a pesquisa estará aberta até o próximo dia 6 e conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização.
O foco do levantamento são profissionais que tenham atuado nos últimos cinco anos nesses dois segmentos da prestação de serviços jurisdicionais; porém, o questionário também tem por objetivo levantar dados sobre unificação de cartórios, secretarias de varas ou juizados especiais de primeiro grau, que passaram a funcionar de forma integrada atendendo a mais de um gabinete de magistrado.
O levantamento possui dois questionários: um voltado para magistrados ou servidores de vara, e o outro voltado para advogados. Nos questionários, há perguntas que questionam qual o critério mais relevante deve ser considerado para a criação de uma vara especializada, se a especialização de varas e juizados otimizam o processo judicial, quais matérias do direito deveriam ser foco de especialização, entre outras.
Acesse aqui a pesquisa para magistrados e servidores
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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