COMUNICADO IMPORTANTE – INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DO PJE
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Diante da iminência da fase final de migração do sistema PJe, que consiste na transferência deste da nuvem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma nuvem própria do TJPI, torna-se imperativo INFORMAR de maneira transparente e eficaz à comunidade jurídica e à população em geral a INDISPONIBILIDADE do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos 1º e 2º grau, previsto para ocorrer a partir das 18h do dia 24/11/2023 (sexta-feira) até às 23h do dia 26/11/2023 (domingo).
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deste Tribunal informa que durante esse intervalo, o sistema PJe ficará inacessível, impossibilitando o protocolo de quaisquer petições ou movimentações processuais.
Para lidar com essa contingência, as unidades judiciárias do 1º Grau designadas para operar em regime de plantão nessas datas devem adotar as diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 80 de 29/04/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça. Assim, as petições devem ser encaminhadas por meio do e-mail institucional, com a distribuição do processo efetuada através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
No tocante ao plantão judiciário do 2º Grau, será observado o Provimento Nº 31/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE da Presidência.
A STIC reforça o compromisso desta gestão em garantir a continuidade da prestação jurisdicional, buscando minimizar os impactos decorrentes dessa breve indisponibilidade do Sistema PJe.
CONFIRA O PROVIMENTO DA PRESIDÊNCIA
E-mail do plantão 1º Grau:
Polo | Unidade Responsável | Telefone | |
Teresina | 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina | sec.1varacriminal@tjpi.jus.br | (86) 98124-3230 |
Bom Jesus | Vara Única da Comarca de Santa Filomena | sec.santafilomena@tjpi.jus.br | (86) 99438-0327 |
Campo Maior | Vara Única de Capitão de Campos | sec.capitaodecampos@tjpi.jus.br | (86) 98130-4014 |
Esperantina | Vara Única da Comarca de Batalha | sec.batalha@tjpi.jus.br | (86) 98145-2108 |
Floriano | Vara Única de Amarante | secretaria.varaunicamarante@tjpi.jus.br | (86) 99973-7497
(86) 99423-5983 |
Oeiras | 2ª Vara de Oeiras | 2varaoeiras@tjpi.jus.br | (89) 98138-5647 |
Parnaíba | 3.ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba | sec.3varacivelparnaiba@tjpi.jus.br | (86) 98150-1584 |
Picos | 1ª Vara da Comarca de Valença | varacriminal.valenca@tjpi.jus.br | (89) 98109-5718 |
São Raimundo Nonato | 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato | sec.1varasaornonato@tjpi.jus.br | (86) 98820-1070 |
E-mails do plantão 2º grau:
- Coordenadoria Judiciária Cível: coojudciv@tjpi.jus.br
- Coordenadoria Judiciária Criminal: sescarcriminal@tjpi.jus.br
- Coordenadoria Judiciária do Pleno: coojudple@tjpi.jus.br
Telefones plantão 2º grau:
- Coordenadoria Judiciária Cível: (86) 94136-5683
- Coordenadoria Judiciária Criminal (Habeas Corpus): (86) 98832-3817
- Coordenadoria Judiciária do Pleno: (86) 98876-1487
Teresina-PI, 22 de novembro de 2023.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do TJPI, no exercício da Presidência
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
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