COMUNICADO IMPORTANTE – INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DO PJE
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Diante da iminência da fase final de migração do sistema PJe, que consiste na transferência deste da nuvem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma nuvem própria do TJPI, torna-se imperativo INFORMAR de maneira transparente e eficaz à comunidade jurídica e à população em geral a INDISPONIBILIDADE do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos 1º e 2º grau, previsto para ocorrer a partir das 18h do dia 24/11/2023 (sexta-feira) até às 23h do dia 26/11/2023 (domingo).
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deste Tribunal informa que durante esse intervalo, o sistema PJe ficará inacessível, impossibilitando o protocolo de quaisquer petições ou movimentações processuais.
Para lidar com essa contingência, as unidades judiciárias do 1º Grau designadas para operar em regime de plantão nessas datas devem adotar as diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 80 de 29/04/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça. Assim, as petições devem ser encaminhadas por meio do e-mail institucional, com a distribuição do processo efetuada através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
No tocante ao plantão judiciário do 2º Grau, será observado o Provimento Nº 31/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE da Presidência.
A STIC reforça o compromisso desta gestão em garantir a continuidade da prestação jurisdicional, buscando minimizar os impactos decorrentes dessa breve indisponibilidade do Sistema PJe.
CONFIRA O PROVIMENTO DA PRESIDÊNCIA
E-mail do plantão 1º Grau:
Polo | Unidade Responsável | Telefone | |
Teresina | 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina | sec.1varacriminal@tjpi.jus.br | (86) 98124-3230 |
Bom Jesus | Vara Única da Comarca de Santa Filomena | sec.santafilomena@tjpi.jus.br | (86) 99438-0327 |
Campo Maior | Vara Única de Capitão de Campos | sec.capitaodecampos@tjpi.jus.br | (86) 98130-4014 |
Esperantina | Vara Única da Comarca de Batalha | sec.batalha@tjpi.jus.br | (86) 98145-2108 |
Floriano | Vara Única de Amarante | secretaria.varaunicamarante@tjpi.jus.br | (86) 99973-7497
(86) 99423-5983 |
Oeiras | 2ª Vara de Oeiras | 2varaoeiras@tjpi.jus.br | (89) 98138-5647 |
Parnaíba | 3.ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba | sec.3varacivelparnaiba@tjpi.jus.br | (86) 98150-1584 |
Picos | 1ª Vara da Comarca de Valença | varacriminal.valenca@tjpi.jus.br | (89) 98109-5718 |
São Raimundo Nonato | 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato | sec.1varasaornonato@tjpi.jus.br | (86) 98820-1070 |
E-mails do plantão 2º grau:
- Coordenadoria Judiciária Cível: coojudciv@tjpi.jus.br
- Coordenadoria Judiciária Criminal: sescarcriminal@tjpi.jus.br
- Coordenadoria Judiciária do Pleno: coojudple@tjpi.jus.br
Telefones plantão 2º grau:
- Coordenadoria Judiciária Cível: (86) 94136-5683
- Coordenadoria Judiciária Criminal (Habeas Corpus): (86) 98832-3817
- Coordenadoria Judiciária do Pleno: (86) 98876-1487
Teresina-PI, 22 de novembro de 2023.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do TJPI, no exercício da Presidência
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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