COMUNICADO IMPORTANTE – INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DO PJE
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Diante da iminência da fase final de migração do sistema PJe, que consiste na transferência deste da nuvem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma nuvem própria do TJPI, torna-se imperativo INFORMAR de maneira transparente e eficaz à comunidade jurídica e à população em geral a INDISPONIBILIDADE do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos 1º e 2º grau, previsto para ocorrer a partir das 18h do dia 24/11/2023 (sexta-feira) até às 23h do dia 26/11/2023 (domingo).
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deste Tribunal informa que durante esse intervalo, o sistema PJe ficará inacessível, impossibilitando o protocolo de quaisquer petições ou movimentações processuais.
Para lidar com essa contingência, as unidades judiciárias do 1º Grau designadas para operar em regime de plantão nessas datas devem adotar as diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 80 de 29/04/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça. Assim, as petições devem ser encaminhadas por meio do e-mail institucional, com a distribuição do processo efetuada através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
No tocante ao plantão judiciário do 2º Grau, será observado o Provimento Nº 31/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE da Presidência.
A STIC reforça o compromisso desta gestão em garantir a continuidade da prestação jurisdicional, buscando minimizar os impactos decorrentes dessa breve indisponibilidade do Sistema PJe.
CONFIRA O PROVIMENTO DA PRESIDÊNCIA
E-mail do plantão 1º Grau:
| Polo | Unidade Responsável | Telefone | |
| Teresina | 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina | sec.1varacriminal@tjpi.jus.br | (86) 98124-3230 |
| Bom Jesus | Vara Única da Comarca de Santa Filomena | sec.santafilomena@tjpi.jus.br | (86) 99438-0327 |
| Campo Maior | Vara Única de Capitão de Campos | sec.capitaodecampos@tjpi.jus.br | (86) 98130-4014 |
| Esperantina | Vara Única da Comarca de Batalha | sec.batalha@tjpi.jus.br | (86) 98145-2108 |
| Floriano | Vara Única de Amarante | secretaria.varaunicamarante@tjpi.jus.br | (86) 99973-7497
(86) 99423-5983 |
| Oeiras | 2ª Vara de Oeiras | 2varaoeiras@tjpi.jus.br | (89) 98138-5647 |
| Parnaíba | 3.ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba | sec.3varacivelparnaiba@tjpi.jus.br | (86) 98150-1584 |
| Picos | 1ª Vara da Comarca de Valença | varacriminal.valenca@tjpi.jus.br | (89) 98109-5718 |
| São Raimundo Nonato | 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato | sec.1varasaornonato@tjpi.jus.br | (86) 98820-1070 |
E-mails do plantão 2º grau:
- Coordenadoria Judiciária Cível: coojudciv@tjpi.jus.br
- Coordenadoria Judiciária Criminal: sescarcriminal@tjpi.jus.br
- Coordenadoria Judiciária do Pleno: coojudple@tjpi.jus.br
Telefones plantão 2º grau:
- Coordenadoria Judiciária Cível: (86) 94136-5683
- Coordenadoria Judiciária Criminal (Habeas Corpus): (86) 98832-3817
- Coordenadoria Judiciária do Pleno: (86) 98876-1487
Teresina-PI, 22 de novembro de 2023.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do TJPI, no exercício da Presidência
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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