COMUNICADO IMPORTANTE – INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DO PJE
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Diante da iminência da fase final de migração do sistema PJe, que consiste na transferência deste da nuvem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma nuvem própria do TJPI, torna-se imperativo INFORMAR de maneira transparente e eficaz à comunidade jurídica e à população em geral a INDISPONIBILIDADE do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos 1º e 2º grau, previsto para ocorrer a partir das 18h do dia 24/11/2023 (sexta-feira) até às 23h do dia 26/11/2023 (domingo).
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deste Tribunal informa que durante esse intervalo, o sistema PJe ficará inacessível, impossibilitando o protocolo de quaisquer petições ou movimentações processuais.
Para lidar com essa contingência, as unidades judiciárias do 1º Grau designadas para operar em regime de plantão nessas datas devem adotar as diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 80 de 29/04/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça. Assim, as petições devem ser encaminhadas por meio do e-mail institucional, com a distribuição do processo efetuada através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
No tocante ao plantão judiciário do 2º Grau, será observado o Provimento Nº 31/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE da Presidência.
A STIC reforça o compromisso desta gestão em garantir a continuidade da prestação jurisdicional, buscando minimizar os impactos decorrentes dessa breve indisponibilidade do Sistema PJe.
CONFIRA O PROVIMENTO DA PRESIDÊNCIA
E-mail do plantão 1º Grau:
| Polo | Unidade Responsável | Telefone | |
| Teresina | 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina | sec.1varacriminal@tjpi.jus.br | (86) 98124-3230 |
| Bom Jesus | Vara Única da Comarca de Santa Filomena | sec.santafilomena@tjpi.jus.br | (86) 99438-0327 |
| Campo Maior | Vara Única de Capitão de Campos | sec.capitaodecampos@tjpi.jus.br | (86) 98130-4014 |
| Esperantina | Vara Única da Comarca de Batalha | sec.batalha@tjpi.jus.br | (86) 98145-2108 |
| Floriano | Vara Única de Amarante | secretaria.varaunicamarante@tjpi.jus.br | (86) 99973-7497
(86) 99423-5983 |
| Oeiras | 2ª Vara de Oeiras | 2varaoeiras@tjpi.jus.br | (89) 98138-5647 |
| Parnaíba | 3.ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba | sec.3varacivelparnaiba@tjpi.jus.br | (86) 98150-1584 |
| Picos | 1ª Vara da Comarca de Valença | varacriminal.valenca@tjpi.jus.br | (89) 98109-5718 |
| São Raimundo Nonato | 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato | sec.1varasaornonato@tjpi.jus.br | (86) 98820-1070 |
E-mails do plantão 2º grau:
- Coordenadoria Judiciária Cível: coojudciv@tjpi.jus.br
- Coordenadoria Judiciária Criminal: sescarcriminal@tjpi.jus.br
- Coordenadoria Judiciária do Pleno: coojudple@tjpi.jus.br
Telefones plantão 2º grau:
- Coordenadoria Judiciária Cível: (86) 94136-5683
- Coordenadoria Judiciária Criminal (Habeas Corpus): (86) 98832-3817
- Coordenadoria Judiciária do Pleno: (86) 98876-1487
Teresina-PI, 22 de novembro de 2023.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do TJPI, no exercício da Presidência
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803450-10.2020.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803450-10.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803450-10.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853594-80.2023.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0853594-80.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0853594-80.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814437-37.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814437-37.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0814437-37.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença tão somente para reduzir o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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