COMUNICADO IMPORTANTE – INDISPONIBILIDADE TEMPORÁRIA DO PJE
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Diante da iminência da fase final de migração do sistema PJe, que consiste na transferência deste da nuvem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para uma nuvem própria do TJPI, torna-se imperativo INFORMAR de maneira transparente e eficaz à comunidade jurídica e à população em geral a INDISPONIBILIDADE do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos 1º e 2º grau, previsto para ocorrer a partir das 18h do dia 24/11/2023 (sexta-feira) até às 23h do dia 26/11/2023 (domingo).
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deste Tribunal informa que durante esse intervalo, o sistema PJe ficará inacessível, impossibilitando o protocolo de quaisquer petições ou movimentações processuais.
Para lidar com essa contingência, as unidades judiciárias do 1º Grau designadas para operar em regime de plantão nessas datas devem adotar as diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 80 de 29/04/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça. Assim, as petições devem ser encaminhadas por meio do e-mail institucional, com a distribuição do processo efetuada através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
No tocante ao plantão judiciário do 2º Grau, será observado o Provimento Nº 31/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE da Presidência.
A STIC reforça o compromisso desta gestão em garantir a continuidade da prestação jurisdicional, buscando minimizar os impactos decorrentes dessa breve indisponibilidade do Sistema PJe.
CONFIRA O PROVIMENTO DA PRESIDÊNCIA
E-mail do plantão 1º Grau:
Polo | Unidade Responsável | Telefone | |
Teresina | 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina | sec.1varacriminal@tjpi.jus.br | (86) 98124-3230 |
Bom Jesus | Vara Única da Comarca de Santa Filomena | sec.santafilomena@tjpi.jus.br | (86) 99438-0327 |
Campo Maior | Vara Única de Capitão de Campos | sec.capitaodecampos@tjpi.jus.br | (86) 98130-4014 |
Esperantina | Vara Única da Comarca de Batalha | sec.batalha@tjpi.jus.br | (86) 98145-2108 |
Floriano | Vara Única de Amarante | secretaria.varaunicamarante@tjpi.jus.br | (86) 99973-7497
(86) 99423-5983 |
Oeiras | 2ª Vara de Oeiras | 2varaoeiras@tjpi.jus.br | (89) 98138-5647 |
Parnaíba | 3.ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba | sec.3varacivelparnaiba@tjpi.jus.br | (86) 98150-1584 |
Picos | 1ª Vara da Comarca de Valença | varacriminal.valenca@tjpi.jus.br | (89) 98109-5718 |
São Raimundo Nonato | 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato | sec.1varasaornonato@tjpi.jus.br | (86) 98820-1070 |
E-mails do plantão 2º grau:
- Coordenadoria Judiciária Cível: coojudciv@tjpi.jus.br
- Coordenadoria Judiciária Criminal: sescarcriminal@tjpi.jus.br
- Coordenadoria Judiciária do Pleno: coojudple@tjpi.jus.br
Telefones plantão 2º grau:
- Coordenadoria Judiciária Cível: (86) 94136-5683
- Coordenadoria Judiciária Criminal (Habeas Corpus): (86) 98832-3817
- Coordenadoria Judiciária do Pleno: (86) 98876-1487
Teresina-PI, 22 de novembro de 2023.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Vice-Presidente do TJPI, no exercício da Presidência
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0758876-94.2021.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758876-94.2021.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0758876-94.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754577-69.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754577-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0754577-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir a sentença proferida nos autos do processo n. 0821316-94.2021.8.18.0140, determinando o regular processamento da demanda originária com a citação da ora autora.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004109-94.2014.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004109-94.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0004109-94.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente ação rescisória, para no mérito julgar improcedente o pedido do autor, mantendo o acordão vergastado por seus próprios fundamentos. Condenação da parte autora TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA EPP ao pagamento das custas processuais. Diante da improcedência da rescisória, aplico ao autor a penalidade de multa de 5% (cinco) por cento do valor da causa, revertida em favor de JOAQUIM PINHEIRO DE ARAÚJO.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0755296-56.2021.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755296-56.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0755296-56.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não tendo se configurado qualquer das hipóteses previstas no art. 966, do Código de Processo Civil, JULGARAM improcedente a presente Ação Rescisória, uma vez que não se verificou existência de violação expressa em lei ou sobre erro de fato, destacando-se que esta ação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Custas de lei e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
|