Coronavírus: Aneel elabora medidas para garantir o fornecimento de energia durante pandemia
Publicado por: Victor Bruno
Suspensão dos cortes de energia em domicílios e priorização do fornecimento para hospitais e locais de tratamento médico. Essas são algumas das determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a manutenção do fornecimento de luz para a população. As medidas são resultantes do ingresso do novo coronavírus no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n.º 57/20. O pacote de ações foi instaurado pela Aneel por meio da sua Resolução Normativa n.º 678/20.
De acordo com o texto, as ações determinadas pela Resolução podem ser reavaliadas a qualquer momento. O texto ainda determina a intensificação dos trabalhos por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), para que o público possa ser atendido à distância, mantendo os termos de proteção baseados no isolamento social.
A Resolução fala também da substituição da conta mensal impressa por faturas eletrônicas e códigos de barra, de forma que as contas possam ser pagas nos sites das próprias distribuidoras de energia. Uma medida adicional, para o caso de problemas entre clientes e fornecedoras, é o estímulo para que as empresas entrem na plataforma Consumidor.gov.br, serviço público que permite um relacionamento direto, via internet, entre consumidores e empresas para soluções de conflitos.
Leia a Resolução Normativa n.º 678/20 aqui.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0004404-75.2009.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004404-75.2009.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0004404-75.2009.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Agravo Interno em epígrafe, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator.
Placar
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