Coronavírus: Aneel elabora medidas para garantir o fornecimento de energia durante pandemia
Publicado por: Victor Bruno
Suspensão dos cortes de energia em domicílios e priorização do fornecimento para hospitais e locais de tratamento médico. Essas são algumas das determinações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a manutenção do fornecimento de luz para a população. As medidas são resultantes do ingresso do novo coronavírus no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n.º 57/20. O pacote de ações foi instaurado pela Aneel por meio da sua Resolução Normativa n.º 678/20.
De acordo com o texto, as ações determinadas pela Resolução podem ser reavaliadas a qualquer momento. O texto ainda determina a intensificação dos trabalhos por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), para que o público possa ser atendido à distância, mantendo os termos de proteção baseados no isolamento social.
A Resolução fala também da substituição da conta mensal impressa por faturas eletrônicas e códigos de barra, de forma que as contas possam ser pagas nos sites das próprias distribuidoras de energia. Uma medida adicional, para o caso de problemas entre clientes e fornecedoras, é o estímulo para que as empresas entrem na plataforma Consumidor.gov.br, serviço público que permite um relacionamento direto, via internet, entre consumidores e empresas para soluções de conflitos.
Leia a Resolução Normativa n.º 678/20 aqui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761931-48.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761931-48.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761931-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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