Faltam poucos dias para o encerramento do Cadastramento das unidades no sistema de Agendamento de Atendimentos TJPI
Publicado por: Marina Linard
Por meio da Portaria Conjunta nº 02/2020- PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER, publicada no DJ nº 9044, em 11 de dezembro de 2020, foi determinada a utilização do sistema “Atendimento TJPI”, que consiste que o cidadão possa agendar atendimento presencial com data e hora nas unidades do judiciário.
A decisão foi tomada como medida de segurança para prevenção de contágio pelo Covid-19, com retorno gradual dos serviços presenciais, para que não hajam aglomerações e cada cidadão se direcione às unidades em seu horário determinado.
No entanto, para sua utilização se faz necessário o cadastramento de todas as unidades junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, o qual deverá ser feito até o dia 26 de fevereiro, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do TJ.
Solicitamos então a atenção e empenho de todas as unidades para que os cadastros sejam concluídos o mais breve possível.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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