INFORME EJUD-PI: Enfam promove conferência Grandes Juristas do Mundo: a difícil arte de fazer
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Justiça é tema de aula magna
A próxima conferência Grandes Juristas do Mundo, realizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), acontecerá no próximo dia 9 de abril, às 10h, e contará com palestra do ministro e ex-presidente da Suprema Corte da Justiça da Argentina Ricardo Luis Lorenzetti.
Parte do Programa de Aulas Magnas, que conta com a participação de renomados professores estrangeiros para apresentação e debate de estudos de direito comparado, o evento é destinado a magistrados e convidados e contará com tradução simultânea. As inscrições estão abertas e podem ser feitas aqui .
SOBRE A CONFERÊNCIA
Autor dos livros “Teoria da Decisão Judicial” e “Art of making justice: the intimacy of the most difficult cases of the Supreme Court of Argentina”, Ricardo Luis Lorenzetti falará sobre “A difícil arte de fazer Justiça”. A mesa será presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e terá como debatedores a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e a juíza Eunice Maria Batista Prado, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ambas do mestrado da Enfam.
O evento será aberto pelo ministro Og Fernandes, diretor-geral da Enfam; Herman Benjamin, coordenador-geral do Programa de Pós-Graduação da Escola; e Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Estarão presentes os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, e da Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão.
FONTE: Enfam
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|