INFORME EJUD-PI: Enfam promove conferência Grandes Juristas do Mundo: a difícil arte de fazer
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Justiça é tema de aula magna
A próxima conferência Grandes Juristas do Mundo, realizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), acontecerá no próximo dia 9 de abril, às 10h, e contará com palestra do ministro e ex-presidente da Suprema Corte da Justiça da Argentina Ricardo Luis Lorenzetti.

Parte do Programa de Aulas Magnas, que conta com a participação de renomados professores estrangeiros para apresentação e debate de estudos de direito comparado, o evento é destinado a magistrados e convidados e contará com tradução simultânea. As inscrições estão abertas e podem ser feitas aqui .
SOBRE A CONFERÊNCIA
Autor dos livros “Teoria da Decisão Judicial” e “Art of making justice: the intimacy of the most difficult cases of the Supreme Court of Argentina”, Ricardo Luis Lorenzetti falará sobre “A difícil arte de fazer Justiça”. A mesa será presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e terá como debatedores a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e a juíza Eunice Maria Batista Prado, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ambas do mestrado da Enfam.
O evento será aberto pelo ministro Og Fernandes, diretor-geral da Enfam; Herman Benjamin, coordenador-geral do Programa de Pós-Graduação da Escola; e Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Estarão presentes os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, e da Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão.
FONTE: Enfam
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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