OFÍCIO CIRCULAR – Sanitização do TJ-PI, Corregedoria e Fórum Cível e Criminal de Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Excelentíssimos Senhores (a) s,
Ao tempo em que cumprimento Vossas Excelências, informamos que será realizada Sanitização nas instalações do prédio do Palácio da Justiça, do Anexo da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do Fórum Cível e Criminal, conforme Despacho 15721 SEI 2238549, ficando assim distribuídas os dias e horários para realização do serviço de sanitização:
> Dia 03/03/2021 (quarta-feira) no prédio Sede do Tribunal de Justiça e no Prédio Anexo da Corregedoria( manhã e tarde)
> Dia 04/03/2021 (quinta-feira) no Fórum Cível e Criminal de Teresina (manhã e tarde).
Conforme informação da Superintendência de Engenharia e Arquitetura – SENA todos os ambientes deverão estar liberados, abertos e sem a presença de servidores para melhor eficácia do produto e somente poderão retornar a seu ambiente de trabalho 1(uma) hora após a aplicação do produto, o que não prejudicará o funcionamento das unidades, vez que cada uma somente será desocupada à medida que a Equipe de Sanitização comparecer à unidade para realização do serviço, devendo as unidades judiciais em que estejam ocorrendo audiências serem prioritariamente sanitizadas no período da tarde.
Atenciosamente.
Desembargador José Ribamar Oliveira
Presidente do TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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