OFÍCIO CIRCULAR – Sanitização do TJ-PI, Corregedoria e Fórum Cível e Criminal de Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Excelentíssimos Senhores (a) s,
Ao tempo em que cumprimento Vossas Excelências, informamos que será realizada Sanitização nas instalações do prédio do Palácio da Justiça, do Anexo da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do Fórum Cível e Criminal, conforme Despacho 15721 SEI 2238549, ficando assim distribuídas os dias e horários para realização do serviço de sanitização:
> Dia 03/03/2021 (quarta-feira) no prédio Sede do Tribunal de Justiça e no Prédio Anexo da Corregedoria( manhã e tarde)
> Dia 04/03/2021 (quinta-feira) no Fórum Cível e Criminal de Teresina (manhã e tarde).
Conforme informação da Superintendência de Engenharia e Arquitetura – SENA todos os ambientes deverão estar liberados, abertos e sem a presença de servidores para melhor eficácia do produto e somente poderão retornar a seu ambiente de trabalho 1(uma) hora após a aplicação do produto, o que não prejudicará o funcionamento das unidades, vez que cada uma somente será desocupada à medida que a Equipe de Sanitização comparecer à unidade para realização do serviço, devendo as unidades judiciais em que estejam ocorrendo audiências serem prioritariamente sanitizadas no período da tarde.
Atenciosamente.
Desembargador José Ribamar Oliveira
Presidente do TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (29/08/2025 a 05/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0801006-40.2020.8.18.0031 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801006-40.2020.8.18.0031RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801006-40.2020.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO da apelação, REJEITO a preliminar arguida e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Majoro os honorários advocatícios recursais em 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800174-61.2018.8.18.0068 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800174-61.2018.8.18.0068RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800174-61.2018.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo incólume o acórdão que, em juízo de retratação, deu provimento à Apelação para julgar improcedente a ação de improbidade administrativa."
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756309-85.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756309-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0756309-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ex positis, com suporte nos argumentos fáticos e jurídicos anteriormente narrados CONHEÇO dos embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Sem custas e sem honorários."
Placar
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