OFÍCIO CIRCULAR – Sanitização do TJ-PI, Corregedoria e Fórum Cível e Criminal de Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Excelentíssimos Senhores (a) s,
Ao tempo em que cumprimento Vossas Excelências, informamos que será realizada Sanitização nas instalações do prédio do Palácio da Justiça, do Anexo da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do Fórum Cível e Criminal, conforme Despacho 15721 SEI 2238549, ficando assim distribuídas os dias e horários para realização do serviço de sanitização:
> Dia 03/03/2021 (quarta-feira) no prédio Sede do Tribunal de Justiça e no Prédio Anexo da Corregedoria( manhã e tarde)
> Dia 04/03/2021 (quinta-feira) no Fórum Cível e Criminal de Teresina (manhã e tarde).
Conforme informação da Superintendência de Engenharia e Arquitetura – SENA todos os ambientes deverão estar liberados, abertos e sem a presença de servidores para melhor eficácia do produto e somente poderão retornar a seu ambiente de trabalho 1(uma) hora após a aplicação do produto, o que não prejudicará o funcionamento das unidades, vez que cada uma somente será desocupada à medida que a Equipe de Sanitização comparecer à unidade para realização do serviço, devendo as unidades judiciais em que estejam ocorrendo audiências serem prioritariamente sanitizadas no período da tarde.
Atenciosamente.
Desembargador José Ribamar Oliveira
Presidente do TJ/PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
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