TJ-PI prorroga até 13/11 prazo para recadastramento de servidores efetivos, ativos, comissionados e pensionistas judiciais
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (SEAD/TJ-PI) prorrogou até 13 de novembro o prazo para recadastramento de servidores efetivos, ativos, comissionados e pensionistas judiciais (à disposição, cedidos ou requisitados). Veja o edital.
O recadastramento pode ser feito online, através deste link, com o envio dos documentos comprobatórios em formato PDF, ou presencialmente na SEAD (1º andar do prédio administrativo da sede do TJ-PI), das 08 às 14 horas.
Para mais informações, entre em contato com a SEAD/TJ-PI:
Telefone/WhatsApp: (86) 3218-0820
E-mail: recadastramento.sead@tjpi.jus.br
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0753205-51.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0754659-66.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754659-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754659-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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