1.ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba conclui mutirão do SAAB
Publicado por: Valéria Carvalho
Durante 30 dias de mutirão do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB), as equipes da 1ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI) analisaram processos referentes aos reeducandos que possuíam benefícios de execução penal a vencer. Ao todo, 20 apenados tiveram os benefícios concedidos.
O SAAB foi idealizado e implantado em 2016 na Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Teresina, com a finalidade de agilizar a concessão de benefícios a reeducandos beneficiados com a progressão para o regime aberto, seja na forma domiciliar ou livramento condicional. O objetivo é conceder o benefício a que o preso tem direito dentro do prazo. A partir da confirmação, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), de que o reeducando completará o tempo necessário para a progressão de regime ou o livramento condicional nos próximos 60 dias, a secretaria da unidade já encaminha o processo de execução ao promotor de Justiça para oferecer parecer, sem necessidade de despacho ou pedido do reeducando.
Inicialmente, seriam concedidos os benefícios dos apenados a vencer no período de 1º de novembro deste ano a 6 de janeiro de 2020. Por iniciativa da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, foi ampliado o prazo para concessão desses direitos, que passou a ser até o dia 20 de janeiro. “Durante o curso do mutirão, decidimos ampliar a sua abrangência para incluir os apenados que alcançariam o requisito objetivo progressão de regime para o semiaberto até essa data”, salienta a magistrada titular da unidade, juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos.
“O mutirão foi um sucesso. Vinte pessoas que já iam completar o tempo para progressão de regime e livramento condicional receberam a concessão antecipada do benefício. Esse programa evita que os apenados que já tenham o direito ao benefício permaneçam nos presídios indevidamente”, avalia o juiz titular da VEP de Teresina, magistrado José Vidal de Freitas Filho.
Os trabalhos contaram ainda com o apoio de uma equipe de promotores, defensores públicos e advogados.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 12/09/2025 a 19/09/2025 (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0753205-51.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0754659-66.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754659-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754659-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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