1.ª Vara Criminal de Parnaíba divulga I Relatório de Boas Práticas de 2020
Publicado por: Victor Bruno
Com o objetivo de oferecer um panorama das atividades e inovações que vêm sendo implementadas na 1.ª Vara Criminal de Parnaíba, a unidade divulgou o I Relatório de Boas Práticas de 2020. O projeto é de autoria dos magistrados Ivani Vasconcelos, titular da vara, e Georges Cobiniano, juiz auxiliar. O relatório foi produzido como complemento à reunião realizada pela vara, por videoconferência, que avaliou os indicadores de produtividade e metas para o ano pela unidade.
Ao todo, são 10 tópicos que refletem práticas e novidades que estão sendo praticadas na 1.ª Vara Criminal de Parnaíba. Entre as iniciativas, estão a adoção da intimação por WhatsApp; a ampliação das audiências por videoconferência; e a adoção do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB) pelo setor de Execução Penal da vara, ampliado por meio de mutirões.
Um destaque é a implementação dos depoimentos especiais, realizados desde o final do ano passado. Depoimentos especiais são audiências realizadas com crianças em uma sala reservada, afastadas da presença dos adultos e dos defensores do acusado, a fim de diminuir o trauma sofrido durante o processo, fazendo com que a criança não precise reviver as situações de conflito.
Outro recurso utilizado também, já neste ano, são as citações de réus por videoconferência. A regulamentação da ferramenta foi feita por meio da Portaria n.º 003, 1.º de abril, e já está em prática. Dentro do relatório, além da exposição do procedimento de citação, a vara também oferece recomendações na hora de realizar a citação: avisar que a conferência está sendo gravada, perguntar se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, avisar que tem um prazo de 10 dias para apresentar seu advogado, entre outras regras.
O relatório também destaca os esforços da 1.ª Vara Criminal de Parnaíba no sentido de digitalizar o arquivamento de documentos. Além da adoção da função de nuvem oferecida pela Google, a vara também passou a usar o Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para armazenar as atas das audiências, economizando assim o uso de papel.
Leia o relatório completo aqui.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0765945-75.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765945-75.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0765945-75.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0755221-75.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755221-75.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0755221-75.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0756782-37.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756782-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0756782-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas JULGO-A IMPROCEDENTE, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0757012-79.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757012-79.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente Revisão Criminal para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena do réu Jean de Sousa Magalhães para 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial no semiaberto, mantendo a sentença condenatória em seus demais termos, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0768095-29.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768095-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0768095-29.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conheço da revisão criminal formulada por Anderson Barbosa da Silva para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0752545-57.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752545-57.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752545-57.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, e, confirmando os efeitos da liminar deferida, julgá-la PROCEDENTE para revogar os efeitos da decisão que declarou o trânsito em julgado da sentença condenatória no processo nº 0802457-64.2024.8.18.0030, determinando o imediato recebimento da apelação interposta por Isaias Marques Ferreira Lima, com o regular processamento do recurso, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. COMUNIQUE-SE, com urgência, o juízo a quo para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0753892-28.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753892-28.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753892-28.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 625, parágrafo único, do Código de Processo Penal, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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8 | REVISÃO CRIMINAL | 0753310-28.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753310-28.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753310-28.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em desarmonia com a posição do Ministério Público Superior, conheço do pedido de revisão criminal e, no mérito, julgar procedente a ação revisional, para readequar a fração de aumento pela continuidade delitiva para 1/4, nos termos da Súmula 659 do STJ, reduzindo a pena definitiva para 04 anos, 10 meses e 17 dias de reclusão e multa de 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias-multa, em regime semiaberto, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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9 | REVISÃO CRIMINAL | 0754593-86.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754593-86.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754593-86.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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10 | REVISÃO CRIMINAL | 0753370-98.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753370-98.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Link do processo no PJE
0753370-98.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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11 | REVISÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753205-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER a Revisão Criminal e JULGA-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE para neutralizar os motivos do crime e REDIMENSIONAR a pena do requerente para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime inicial aberto e SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas restritivas de direitos (quais sejam: uma pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de sete horas semanais e uma pena de limitação de final de semana, devendo permanecer em sua residência de sexta para sábado e de sábado para domingo, das 20 horas até 6 horas do dia seguinte, pelo período da condenação, tais penas restritivas de direitos a serem iniciadas após a audiência admonitória no Juízo da Execução Penal), e mantenho incólume os demais termos da sentença, em discordância do parecer ministerial, nos termos do voto do Relator.
Placar
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