1.ª Vara Criminal de Parnaíba divulga I Relatório de Boas Práticas de 2020
Publicado por: Victor Bruno
Com o objetivo de oferecer um panorama das atividades e inovações que vêm sendo implementadas na 1.ª Vara Criminal de Parnaíba, a unidade divulgou o I Relatório de Boas Práticas de 2020. O projeto é de autoria dos magistrados Ivani Vasconcelos, titular da vara, e Georges Cobiniano, juiz auxiliar. O relatório foi produzido como complemento à reunião realizada pela vara, por videoconferência, que avaliou os indicadores de produtividade e metas para o ano pela unidade.

Ao todo, são 10 tópicos que refletem práticas e novidades que estão sendo praticadas na 1.ª Vara Criminal de Parnaíba. Entre as iniciativas, estão a adoção da intimação por WhatsApp; a ampliação das audiências por videoconferência; e a adoção do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB) pelo setor de Execução Penal da vara, ampliado por meio de mutirões.
Um destaque é a implementação dos depoimentos especiais, realizados desde o final do ano passado. Depoimentos especiais são audiências realizadas com crianças em uma sala reservada, afastadas da presença dos adultos e dos defensores do acusado, a fim de diminuir o trauma sofrido durante o processo, fazendo com que a criança não precise reviver as situações de conflito.
Outro recurso utilizado também, já neste ano, são as citações de réus por videoconferência. A regulamentação da ferramenta foi feita por meio da Portaria n.º 003, 1.º de abril, e já está em prática. Dentro do relatório, além da exposição do procedimento de citação, a vara também oferece recomendações na hora de realizar a citação: avisar que a conferência está sendo gravada, perguntar se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, avisar que tem um prazo de 10 dias para apresentar seu advogado, entre outras regras.
O relatório também destaca os esforços da 1.ª Vara Criminal de Parnaíba no sentido de digitalizar o arquivamento de documentos. Além da adoção da função de nuvem oferecida pela Google, a vara também passou a usar o Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para armazenar as atas das audiências, economizando assim o uso de papel.
Leia o relatório completo aqui.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
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