1.ª Vara Criminal de Parnaíba divulga I Relatório de Boas Práticas de 2020
Publicado por: Victor Bruno
Com o objetivo de oferecer um panorama das atividades e inovações que vêm sendo implementadas na 1.ª Vara Criminal de Parnaíba, a unidade divulgou o I Relatório de Boas Práticas de 2020. O projeto é de autoria dos magistrados Ivani Vasconcelos, titular da vara, e Georges Cobiniano, juiz auxiliar. O relatório foi produzido como complemento à reunião realizada pela vara, por videoconferência, que avaliou os indicadores de produtividade e metas para o ano pela unidade.
Ao todo, são 10 tópicos que refletem práticas e novidades que estão sendo praticadas na 1.ª Vara Criminal de Parnaíba. Entre as iniciativas, estão a adoção da intimação por WhatsApp; a ampliação das audiências por videoconferência; e a adoção do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício (SAAB) pelo setor de Execução Penal da vara, ampliado por meio de mutirões.
Um destaque é a implementação dos depoimentos especiais, realizados desde o final do ano passado. Depoimentos especiais são audiências realizadas com crianças em uma sala reservada, afastadas da presença dos adultos e dos defensores do acusado, a fim de diminuir o trauma sofrido durante o processo, fazendo com que a criança não precise reviver as situações de conflito.
Outro recurso utilizado também, já neste ano, são as citações de réus por videoconferência. A regulamentação da ferramenta foi feita por meio da Portaria n.º 003, 1.º de abril, e já está em prática. Dentro do relatório, além da exposição do procedimento de citação, a vara também oferece recomendações na hora de realizar a citação: avisar que a conferência está sendo gravada, perguntar se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, avisar que tem um prazo de 10 dias para apresentar seu advogado, entre outras regras.
O relatório também destaca os esforços da 1.ª Vara Criminal de Parnaíba no sentido de digitalizar o arquivamento de documentos. Além da adoção da função de nuvem oferecida pela Google, a vara também passou a usar o Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para armazenar as atas das audiências, economizando assim o uso de papel.
Leia o relatório completo aqui.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/04/2024 a 29/04/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767240-50.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767240-50.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0767240-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER EM PARTE do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768529-18.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768529-18.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768529-18.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o n. 0801650-20.2024.8.18.0135.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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