1.ª Vara do Tribunal do Júri mantém prisão cautelar de acusado de assassinar Aretha Dantas
Publicado por: Victor Bruno
O juiz Antônio Nollêto, da 1.ª Vara do Tribunal Popular do Júri, negou o pedido de soltura feito pela defesa de Paulo Alves dos Santos Neto, réu no processo do assassinato da cabeleireira Aretha Dantas Claro, acontecido em maio de 2018. A decisão foi tomada na última sexta-feira (4).
Em seu pedido, a defesa de Paulo Alves, que se encontra preso desde 17 de maio do ano passado, alega que o acusado está encarcerado a tempo superior ao previsto pela legislação. Além disso, o acusado possui, de acordo com a defesa, condições favoráveis para a sua soltura — é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Por fim, a defesa pediu a comutação da prisão preventiva por medidas cautelares.
Em sua decisão, o magistrado afirma que o fato do tempo da prisão preventiva ser superior ao previsto em lei não é suficiente para efetivar a soltura do acusado. Nollêto esclarece que “demora na instrução há de ser injustificada, não causada pela defesa e também ponderada de acordo com a complexidade do processo”, de forma que o tempo da prisão preventiva seja proporcional com as condições do caso presente.
Na avaliação do juiz, as condições que exigiram a prisão do réu no ano passado continuam “intactas”, sendo “incabível, nesse momento, a concessão de liberdade provisória do acusado”. A decisão também se baseia em entendimentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Citando um acórdão do ministro Luiz Fux de abril de 2011, o magistrado ressalta que um excesso de prazo não se resulta de “simples operação aritmética”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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| 3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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