1.ª Vara do Tribunal do Júri mantém prisão cautelar de acusado de assassinar Aretha Dantas
Publicado por: Victor Bruno
O juiz Antônio Nollêto, da 1.ª Vara do Tribunal Popular do Júri, negou o pedido de soltura feito pela defesa de Paulo Alves dos Santos Neto, réu no processo do assassinato da cabeleireira Aretha Dantas Claro, acontecido em maio de 2018. A decisão foi tomada na última sexta-feira (4).
Em seu pedido, a defesa de Paulo Alves, que se encontra preso desde 17 de maio do ano passado, alega que o acusado está encarcerado a tempo superior ao previsto pela legislação. Além disso, o acusado possui, de acordo com a defesa, condições favoráveis para a sua soltura — é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Por fim, a defesa pediu a comutação da prisão preventiva por medidas cautelares.
Em sua decisão, o magistrado afirma que o fato do tempo da prisão preventiva ser superior ao previsto em lei não é suficiente para efetivar a soltura do acusado. Nollêto esclarece que “demora na instrução há de ser injustificada, não causada pela defesa e também ponderada de acordo com a complexidade do processo”, de forma que o tempo da prisão preventiva seja proporcional com as condições do caso presente.
Na avaliação do juiz, as condições que exigiram a prisão do réu no ano passado continuam “intactas”, sendo “incabível, nesse momento, a concessão de liberdade provisória do acusado”. A decisão também se baseia em entendimentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Citando um acórdão do ministro Luiz Fux de abril de 2011, o magistrado ressalta que um excesso de prazo não se resulta de “simples operação aritmética”.
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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 17/10/2025 a 24/10/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000576-64.2017.8.18.0084 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0000576-64.2017.8.18.0084
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0000576-64.2017.8.18.0084
Situação: Adiado.
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||||||
| 2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0820652-58.2024.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0820652-58.2024.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0820652-58.2024.8.18.0140
Situação: Adiado.
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||||||
| 3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751919-38.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0751919-38.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Este processo não possui mais informações.
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800537-71.2019.8.18.0049 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0800537-71.2019.8.18.0049
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Este processo não possui mais informações.
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0837193-74.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0837193-74.2021.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0837193-74.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842878-62.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0842878-62.2021.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0842878-62.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751716-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Adiado | |
Processo nº 0751716-76.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0751716-76.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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