1.ª Vara do Tribunal do Júri mantém prisão cautelar de acusado de assassinar Aretha Dantas
Publicado por: Victor Bruno
O juiz Antônio Nollêto, da 1.ª Vara do Tribunal Popular do Júri, negou o pedido de soltura feito pela defesa de Paulo Alves dos Santos Neto, réu no processo do assassinato da cabeleireira Aretha Dantas Claro, acontecido em maio de 2018. A decisão foi tomada na última sexta-feira (4).
Em seu pedido, a defesa de Paulo Alves, que se encontra preso desde 17 de maio do ano passado, alega que o acusado está encarcerado a tempo superior ao previsto pela legislação. Além disso, o acusado possui, de acordo com a defesa, condições favoráveis para a sua soltura — é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Por fim, a defesa pediu a comutação da prisão preventiva por medidas cautelares.
Em sua decisão, o magistrado afirma que o fato do tempo da prisão preventiva ser superior ao previsto em lei não é suficiente para efetivar a soltura do acusado. Nollêto esclarece que “demora na instrução há de ser injustificada, não causada pela defesa e também ponderada de acordo com a complexidade do processo”, de forma que o tempo da prisão preventiva seja proporcional com as condições do caso presente.
Na avaliação do juiz, as condições que exigiram a prisão do réu no ano passado continuam “intactas”, sendo “incabível, nesse momento, a concessão de liberdade provisória do acusado”. A decisão também se baseia em entendimentos estabelecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Citando um acórdão do ministro Luiz Fux de abril de 2011, o magistrado ressalta que um excesso de prazo não se resulta de “simples operação aritmética”.
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Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 31/10/2025 a 07/11/2025 - Des. Costa Neto (31/10/2025 a 07/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807374-34.2017.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0807374-34.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0807374-34.2017.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
||||||
| 2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0801360-05.2024.8.18.0135 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0801360-05.2024.8.18.0135
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0801360-05.2024.8.18.0135
Situação: Adiado.
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||||||
| 3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752647-16.2024.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0752647-16.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0752647-16.2024.8.18.0000
Situação: Adiado.
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||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801382-92.2017.8.18.0140 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0801382-92.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0801382-92.2017.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800913-14.2021.8.18.0073 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Adiado | |
Processo nº 0800913-14.2021.8.18.0073
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Link do processo no PJE
0800913-14.2021.8.18.0073
Situação: Adiado.
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