12 anos de EJUD: Presidente do TJ-PI destaca papel da Escola Judiciária no direito à cidadania
Publicado por: Rodrigo Araújo
As celebrações dos 12 anos de fundação da Escola Judiciária do Piauí (EJUD) marcam esta sexta-feira (07) no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A programação, que ocorre durante todo o dia no auditório do Prédio Histórico do TJ-PI, teve início com o encontro do atual diretor-geral da Escola, desembargador João Gabriel Furtado Baptista, e três de seus ex-diretores: o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida (diretor da EJUD de 2012 a 2014); o desembargador e vice-diretor da EJUD, José James Gomes pereira (diretor na gestão 2014 a 2016); e o desembargador Fernando Lopes (gestão 2016 a 2020).
A cerimônia, que foi aberta com apresentação do hino nacional pelo coral da EJUD, contou com a presença dos desembargadores Erivan Lopes; Aderson Antônio Brito; Francisco Gomes; Antônio Nolleto, Fátima Leite; Agrimar Rodrigues, Vidal de Freitas; o ex-desembargador Raimundo Nonato de Costa Alencar; e o desembargador e corregedor-geral da Justiça, Olímpio Passos Galvão; além de magistrados e servidores do Judiciário piauiense.
Em sua fala, o presidente Hilo de Almeida agradeceu a todos que compõem a EJUD e enfatizou seu papel no desenvolvimento pessoal e cultural daqueles que trabalham no Judiciário. “A EJUD é um órgão vital em tempos tão dinâmicos e que demandam atualização permanente. Esta é uma Escola que já transformou e transforma a vida de milhares de pessoas por meio do conhecimento, porque quaisquer que sejam nossas idades ou posições que ocupamos, sempre temos o que aprender”, declarou.
O presidente do TJ-PI destacou ainda a importância da educação para que o direito de cidadania seja assegurado. “Sempre que se investe em formação, seleção de pessoal, atualização e educação, se investe, sobretudo, em cidadania. E é impossível falar em cidadania sem uma Justiça preparada, qualificada e realmente atenta às necessidades das pessoas. Não podemos ter uma Justiça eficiente, célere e cidadã sem educação; e não poderíamos transformá-la em realidade sem a Escola Judiciária”, pontuou.
O diretor-geral da EJUD, desembargador João Gabriel Furtado, apontou que a Escola Judiciária aposta, sobretudo, no desenvolvimento humano. “Não basta que conheçamos a legislação e a jurisprudência. A Escola Judiciária acredita que, além do conhecimento técnico, precisamos apreender o conhecimento humano. Por esse motivo, a EJUD oferta capacitações que não se restringem ao âmbito técnico, aprofundando debates sobre temas como raça, perspectivas de gênero, violência doméstica e assédio.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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