12 anos de EJUD: Presidente do TJ-PI destaca papel da Escola Judiciária no direito à cidadania
Publicado por: Rodrigo Araújo
As celebrações dos 12 anos de fundação da Escola Judiciária do Piauí (EJUD) marcam esta sexta-feira (07) no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A programação, que ocorre durante todo o dia no auditório do Prédio Histórico do TJ-PI, teve início com o encontro do atual diretor-geral da Escola, desembargador João Gabriel Furtado Baptista, e três de seus ex-diretores: o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida (diretor da EJUD de 2012 a 2014); o desembargador e vice-diretor da EJUD, José James Gomes pereira (diretor na gestão 2014 a 2016); e o desembargador Fernando Lopes (gestão 2016 a 2020).
A cerimônia, que foi aberta com apresentação do hino nacional pelo coral da EJUD, contou com a presença dos desembargadores Erivan Lopes; Aderson Antônio Brito; Francisco Gomes; Antônio Nolleto, Fátima Leite; Agrimar Rodrigues, Vidal de Freitas; o ex-desembargador Raimundo Nonato de Costa Alencar; e o desembargador e corregedor-geral da Justiça, Olímpio Passos Galvão; além de magistrados e servidores do Judiciário piauiense.
Em sua fala, o presidente Hilo de Almeida agradeceu a todos que compõem a EJUD e enfatizou seu papel no desenvolvimento pessoal e cultural daqueles que trabalham no Judiciário. “A EJUD é um órgão vital em tempos tão dinâmicos e que demandam atualização permanente. Esta é uma Escola que já transformou e transforma a vida de milhares de pessoas por meio do conhecimento, porque quaisquer que sejam nossas idades ou posições que ocupamos, sempre temos o que aprender”, declarou.
O presidente do TJ-PI destacou ainda a importância da educação para que o direito de cidadania seja assegurado. “Sempre que se investe em formação, seleção de pessoal, atualização e educação, se investe, sobretudo, em cidadania. E é impossível falar em cidadania sem uma Justiça preparada, qualificada e realmente atenta às necessidades das pessoas. Não podemos ter uma Justiça eficiente, célere e cidadã sem educação; e não poderíamos transformá-la em realidade sem a Escola Judiciária”, pontuou.
O diretor-geral da EJUD, desembargador João Gabriel Furtado, apontou que a Escola Judiciária aposta, sobretudo, no desenvolvimento humano. “Não basta que conheçamos a legislação e a jurisprudência. A Escola Judiciária acredita que, além do conhecimento técnico, precisamos apreender o conhecimento humano. Por esse motivo, a EJUD oferta capacitações que não se restringem ao âmbito técnico, aprofundando debates sobre temas como raça, perspectivas de gênero, violência doméstica e assédio.
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Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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