12 anos de EJUD: Presidente do TJ-PI destaca papel da Escola Judiciária no direito à cidadania
Publicado por: Rodrigo Araújo
As celebrações dos 12 anos de fundação da Escola Judiciária do Piauí (EJUD) marcam esta sexta-feira (07) no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A programação, que ocorre durante todo o dia no auditório do Prédio Histórico do TJ-PI, teve início com o encontro do atual diretor-geral da Escola, desembargador João Gabriel Furtado Baptista, e três de seus ex-diretores: o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida (diretor da EJUD de 2012 a 2014); o desembargador e vice-diretor da EJUD, José James Gomes pereira (diretor na gestão 2014 a 2016); e o desembargador Fernando Lopes (gestão 2016 a 2020).
A cerimônia, que foi aberta com apresentação do hino nacional pelo coral da EJUD, contou com a presença dos desembargadores Erivan Lopes; Aderson Antônio Brito; Francisco Gomes; Antônio Nolleto, Fátima Leite; Agrimar Rodrigues, Vidal de Freitas; o ex-desembargador Raimundo Nonato de Costa Alencar; e o desembargador e corregedor-geral da Justiça, Olímpio Passos Galvão; além de magistrados e servidores do Judiciário piauiense.
Em sua fala, o presidente Hilo de Almeida agradeceu a todos que compõem a EJUD e enfatizou seu papel no desenvolvimento pessoal e cultural daqueles que trabalham no Judiciário. “A EJUD é um órgão vital em tempos tão dinâmicos e que demandam atualização permanente. Esta é uma Escola que já transformou e transforma a vida de milhares de pessoas por meio do conhecimento, porque quaisquer que sejam nossas idades ou posições que ocupamos, sempre temos o que aprender”, declarou.
O presidente do TJ-PI destacou ainda a importância da educação para que o direito de cidadania seja assegurado. “Sempre que se investe em formação, seleção de pessoal, atualização e educação, se investe, sobretudo, em cidadania. E é impossível falar em cidadania sem uma Justiça preparada, qualificada e realmente atenta às necessidades das pessoas. Não podemos ter uma Justiça eficiente, célere e cidadã sem educação; e não poderíamos transformá-la em realidade sem a Escola Judiciária”, pontuou.
O diretor-geral da EJUD, desembargador João Gabriel Furtado, apontou que a Escola Judiciária aposta, sobretudo, no desenvolvimento humano. “Não basta que conheçamos a legislação e a jurisprudência. A Escola Judiciária acredita que, além do conhecimento técnico, precisamos apreender o conhecimento humano. Por esse motivo, a EJUD oferta capacitações que não se restringem ao âmbito técnico, aprofundando debates sobre temas como raça, perspectivas de gênero, violência doméstica e assédio.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
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