12 anos de EJUD: Presidente do TJ-PI destaca papel da Escola Judiciária no direito à cidadania
Publicado por: Rodrigo Araújo
As celebrações dos 12 anos de fundação da Escola Judiciária do Piauí (EJUD) marcam esta sexta-feira (07) no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A programação, que ocorre durante todo o dia no auditório do Prédio Histórico do TJ-PI, teve início com o encontro do atual diretor-geral da Escola, desembargador João Gabriel Furtado Baptista, e três de seus ex-diretores: o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida (diretor da EJUD de 2012 a 2014); o desembargador e vice-diretor da EJUD, José James Gomes pereira (diretor na gestão 2014 a 2016); e o desembargador Fernando Lopes (gestão 2016 a 2020).
A cerimônia, que foi aberta com apresentação do hino nacional pelo coral da EJUD, contou com a presença dos desembargadores Erivan Lopes; Aderson Antônio Brito; Francisco Gomes; Antônio Nolleto, Fátima Leite; Agrimar Rodrigues, Vidal de Freitas; o ex-desembargador Raimundo Nonato de Costa Alencar; e o desembargador e corregedor-geral da Justiça, Olímpio Passos Galvão; além de magistrados e servidores do Judiciário piauiense.
Em sua fala, o presidente Hilo de Almeida agradeceu a todos que compõem a EJUD e enfatizou seu papel no desenvolvimento pessoal e cultural daqueles que trabalham no Judiciário. “A EJUD é um órgão vital em tempos tão dinâmicos e que demandam atualização permanente. Esta é uma Escola que já transformou e transforma a vida de milhares de pessoas por meio do conhecimento, porque quaisquer que sejam nossas idades ou posições que ocupamos, sempre temos o que aprender”, declarou.
O presidente do TJ-PI destacou ainda a importância da educação para que o direito de cidadania seja assegurado. “Sempre que se investe em formação, seleção de pessoal, atualização e educação, se investe, sobretudo, em cidadania. E é impossível falar em cidadania sem uma Justiça preparada, qualificada e realmente atenta às necessidades das pessoas. Não podemos ter uma Justiça eficiente, célere e cidadã sem educação; e não poderíamos transformá-la em realidade sem a Escola Judiciária”, pontuou.
O diretor-geral da EJUD, desembargador João Gabriel Furtado, apontou que a Escola Judiciária aposta, sobretudo, no desenvolvimento humano. “Não basta que conheçamos a legislação e a jurisprudência. A Escola Judiciária acredita que, além do conhecimento técnico, precisamos apreender o conhecimento humano. Por esse motivo, a EJUD oferta capacitações que não se restringem ao âmbito técnico, aprofundando debates sobre temas como raça, perspectivas de gênero, violência doméstica e assédio.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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