14ª Semana Nacional da Conciliação começa com ênfase na cultura da paz
Publicado por: Valéria Carvalho
Por Victor Bruno e Valéria Carvalho
A 14ª Semana Nacional da Conciliação começou nesta segunda-feira (4). Mais de 2.500 mesas de negociação são esperadas no Piauí durante esta edição, com término para a próxima sexta (8). A abertura da Semana trouxe como tema a acessibilidade da conciliação aos jurisdicionados e contou com a presença dos desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Olímpio Galvão, coordenador da Semana Nacional Conciliação no âmbito do TJ-PI e do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2.º grau, e representantes do Cejusc, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), da Defensoria Pública e conciliadores. A abertura contou com a apresentação musical da Escola de Música Dona Gal, entidade parceira do TJ-PI.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins ressaltou que a Semana Nacional da Conciliação já é um evento tradicional do Judiciário e que sua importância é revelada pelo acréscimo do número de pautas agendadas para os próximos dias. “Neste ano, nós tivemos um aumento significativo no número de pautas agendadas, 2.500 pautas, no total”, frisa o presidente. “É um recorde; é um marco importante para todos que trabalham nesse meio rápido de solução dos conflitos judiciais”, reafirma.
De acordo com o coordenador estadual da Semana da Conciliação, desembargador Olímpio Galvão, “durante a força-tarefa serão tratados conflitos relativos a cobranças e a condomínios, além de ações pré-processuais envolvendo a Equatorial e a Agespisa. Espero o comparecimento das partes para termos um resultado bem positivo ao final da Semana”. Apenas na comarca de Teresina estão agendadas 2.537 audiências.
A magistrada coordenadora do Nupemec, Lucicleide Belo, que também está auxiliando na condução dos trabalhos, explicou a eficácia da conciliação na resolução de contendas jurídicas. “A expectativa é mostrar a cara da conciliação, uma cara de diálogo, de conversa e de paz. Mesmo nos casos em que não houver o acordo, já estamos satisfeitos de intermediarmos uma conversa entre as partes. O principal objetivo do processo é a pacificação, é levar a paz às partes que estão em conflito”, disse.
A juíza pontuou ainda os benefícios oferecidos pela conciliação para o fomento da cultura de paz na Justiça. “A conciliação faz o mesmo papel de quando o juiz dá um provimento jurisdicional, que é pacificar as partes envolvidas em um determinado conflito, com a diferença de que o processo em uma conciliação se dá de forma mais rápida e sem custo. Portanto, quando a decisão sai de dentro da pessoa para o conflito, se tem a paz almejada”.
Rhuan Sousa, um dos cidadãos que teve sua contenda solucionada por meio dos métodos conciliatórios de resolução de conflitos, declarou a satisfação para com o serviço prestado pelo Cejusc. “O atendimento, quando cheguei aqui, foi dos melhores. Eu estou muito satisfeito, para mim foi o melhor presente ter esse meu problema solucionado e de forma rápida, inclusive”, conclui.
Semana
A Semana Nacional da Conciliação é uma realização do Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais brasileiros, promovida anualmente, visando à ampliação da cultura da paz e da solução de conflitos de maneira extrajudicial. No Piauí, a condução dos trabalhos contam com o apoio dos magistrados Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec, e Virgílio Madeira Filho, coordenador do Cejusc – Teresina, além de conciliadores e mediadores (servidores e público externo), que se voluntariaram para somar esforços à causa.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Hilo de Almeida (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800357-64.2023.8.18.0033 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800357-64.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800357-64.2023.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente recurso, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE para suprir a omissão quanto à análise da má-fé mas sem efeitos infringentes, mantendo o acórdão."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802992-87.2021.8.18.0065 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802992-87.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0802992-87.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso do 1º Apelante/requerente, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, concedendo-lhe provimento, para majorar a indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Conheço do recurso do 2° Apelante/requerido, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, negando-lhe provimento. Mantenho a sentença recorrida em seus demais termos."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800355-32.2022.8.18.0065 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800355-32.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800355-32.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos Embargos de Declaração, ao tempo em que os ACOLHO, para autorizar a compensação do valor transferido em favor da parte embargada a incidir sobre a condenação imposta em sede recursal, conforme preleciona o art. 368 do Código Civil, compensação essa na qual deverá incidir correção monetária nos termos da Tabela de correção da Justiça Federal, bem como acolho o pedido do embargante referente a retificação por erro material, onde foi citado Banco Cetelem S/A no Relatório de id. 21875515, se lê: BANCO PAN S.A, tendo em vista se tratar de matéria de ordem pública."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800566-33.2021.8.18.0088 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800566-33.2021.8.18.0088RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800566-33.2021.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, ao tempo em que lhes REJEITO, mantendo o acórdão atacado em todos os seus termos"
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801712-68.2021.8.18.0037 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801712-68.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801712-68.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da apelação cível interposta pelo Banco Pan S.A. e lhe NEGO PROVIMENTO. Ato contínuo, CONHEÇO da apelação cível interposta por Raimundo Nonato Bispo e lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Mantendo os demais termos da sentença inalterados. Em observância ao disposto no art. 85, §11 do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação."
Placar
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800026-53.2022.8.18.0054 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800026-53.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800026-53.2022.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso do BANCO BRADESCO S/A e CONHEÇO e dou PROVIMENTO AO APELO de JOÃO FERREIRA DA SILVA, a fim de majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Por fim, considerando o improvimento do recurso do BANCO BRADESCO S/A, majoro os honorários advocatícios devidos para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. "
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800116-14.2024.8.18.0047 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800116-14.2024.8.18.0047RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800116-14.2024.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação do BANCO BRADESCO S/A e DOU PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO de SALVADOR DE SOUSA, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Por fim, considerando o improvimento do recurso do Banco majoro a condenação de honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme entendimento do STJ e da regra prevista no art. 85, §11, do CPC/2015. "
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802356-72.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802356-72.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0802356-72.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para reduzir o valor da condenação do apelante por litigância de má-fé para 2% sobre o valor da causa, nos termos da fundamentação supra. Mantenho os honorários sucumbenciais, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o provimento parcial impede a aplicação do art. 85, §11, do CPC. "
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801189-48.2024.8.18.0038 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801189-48.2024.8.18.0038RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801189-48.2024.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito."
Placar
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10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813222-94.2020.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813222-94.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0813222-94.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeito os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada."
Placar
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11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0815158-52.2023.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815158-52.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0815158-52.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ante a ausência de contradição ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterado os termos do acórdão ora embargado."
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801093-19.2022.8.18.0033 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801093-19.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801093-19.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte Apelante, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC)."
Placar
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