14ª Semana Nacional da Conciliação começa com ênfase na cultura da paz
Publicado por: Valéria Carvalho
Por Victor Bruno e Valéria Carvalho
A 14ª Semana Nacional da Conciliação começou nesta segunda-feira (4). Mais de 2.500 mesas de negociação são esperadas no Piauí durante esta edição, com término para a próxima sexta (8). A abertura da Semana trouxe como tema a acessibilidade da conciliação aos jurisdicionados e contou com a presença dos desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Olímpio Galvão, coordenador da Semana Nacional Conciliação no âmbito do TJ-PI e do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2.º grau, e representantes do Cejusc, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), da Defensoria Pública e conciliadores. A abertura contou com a apresentação musical da Escola de Música Dona Gal, entidade parceira do TJ-PI.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins ressaltou que a Semana Nacional da Conciliação já é um evento tradicional do Judiciário e que sua importância é revelada pelo acréscimo do número de pautas agendadas para os próximos dias. “Neste ano, nós tivemos um aumento significativo no número de pautas agendadas, 2.500 pautas, no total”, frisa o presidente. “É um recorde; é um marco importante para todos que trabalham nesse meio rápido de solução dos conflitos judiciais”, reafirma.
De acordo com o coordenador estadual da Semana da Conciliação, desembargador Olímpio Galvão, “durante a força-tarefa serão tratados conflitos relativos a cobranças e a condomínios, além de ações pré-processuais envolvendo a Equatorial e a Agespisa. Espero o comparecimento das partes para termos um resultado bem positivo ao final da Semana”. Apenas na comarca de Teresina estão agendadas 2.537 audiências.
A magistrada coordenadora do Nupemec, Lucicleide Belo, que também está auxiliando na condução dos trabalhos, explicou a eficácia da conciliação na resolução de contendas jurídicas. “A expectativa é mostrar a cara da conciliação, uma cara de diálogo, de conversa e de paz. Mesmo nos casos em que não houver o acordo, já estamos satisfeitos de intermediarmos uma conversa entre as partes. O principal objetivo do processo é a pacificação, é levar a paz às partes que estão em conflito”, disse.
A juíza pontuou ainda os benefícios oferecidos pela conciliação para o fomento da cultura de paz na Justiça. “A conciliação faz o mesmo papel de quando o juiz dá um provimento jurisdicional, que é pacificar as partes envolvidas em um determinado conflito, com a diferença de que o processo em uma conciliação se dá de forma mais rápida e sem custo. Portanto, quando a decisão sai de dentro da pessoa para o conflito, se tem a paz almejada”.
Rhuan Sousa, um dos cidadãos que teve sua contenda solucionada por meio dos métodos conciliatórios de resolução de conflitos, declarou a satisfação para com o serviço prestado pelo Cejusc. “O atendimento, quando cheguei aqui, foi dos melhores. Eu estou muito satisfeito, para mim foi o melhor presente ter esse meu problema solucionado e de forma rápida, inclusive”, conclui.
Semana
A Semana Nacional da Conciliação é uma realização do Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais brasileiros, promovida anualmente, visando à ampliação da cultura da paz e da solução de conflitos de maneira extrajudicial. No Piauí, a condução dos trabalhos contam com o apoio dos magistrados Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec, e Virgílio Madeira Filho, coordenador do Cejusc – Teresina, além de conciliadores e mediadores (servidores e público externo), que se voluntariaram para somar esforços à causa.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 04/04/2025 a 11/04/2025 (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0000138-38.2011.8.18.0055 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000138-38.2011.8.18.0055
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0000138-38.2011.8.18.0055
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0759224-78.2022.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759224-78.2022.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0759224-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0000597-03.2016.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000597-03.2016.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0000597-03.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade.
Placar
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4 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0750563-42.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0750563-42.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0750563-42.2024.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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5 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0757236-51.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757236-51.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0757236-51.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | 0002218-72.2013.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002218-72.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0002218-72.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER tanto do Cumprimento de sentença quanto de sua Impugnação, para, no mérito, dar parcial provimento a ambos, fixando o valor devido a título de astreintes pelo executado em R$10.000,00 (dez mil reais), com a devida correção monetária, com observância do índice IPCA-E, a serem cobrados em face da Fazenda Pública Estadual.
Placar
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7 | RECLAMAÇÃO | 0761212-66.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761212-66.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0761212-66.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, RECONHECER a inadmissibilidade da reclamação, nos termos do artigo 988, § 5º, inciso I, do CPC, e declarar a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Condenação do reclamante no pagamento das custas e despesas processuais, inclusive finais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC.
Placar
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