14ª Semana Nacional da Conciliação começa com ênfase na cultura da paz
Publicado por: Valéria Carvalho
Por Victor Bruno e Valéria Carvalho
A 14ª Semana Nacional da Conciliação começou nesta segunda-feira (4). Mais de 2.500 mesas de negociação são esperadas no Piauí durante esta edição, com término para a próxima sexta (8). A abertura da Semana trouxe como tema a acessibilidade da conciliação aos jurisdicionados e contou com a presença dos desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Olímpio Galvão, coordenador da Semana Nacional Conciliação no âmbito do TJ-PI e do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2.º grau, e representantes do Cejusc, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), da Defensoria Pública e conciliadores. A abertura contou com a apresentação musical da Escola de Música Dona Gal, entidade parceira do TJ-PI.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins ressaltou que a Semana Nacional da Conciliação já é um evento tradicional do Judiciário e que sua importância é revelada pelo acréscimo do número de pautas agendadas para os próximos dias. “Neste ano, nós tivemos um aumento significativo no número de pautas agendadas, 2.500 pautas, no total”, frisa o presidente. “É um recorde; é um marco importante para todos que trabalham nesse meio rápido de solução dos conflitos judiciais”, reafirma.
De acordo com o coordenador estadual da Semana da Conciliação, desembargador Olímpio Galvão, “durante a força-tarefa serão tratados conflitos relativos a cobranças e a condomínios, além de ações pré-processuais envolvendo a Equatorial e a Agespisa. Espero o comparecimento das partes para termos um resultado bem positivo ao final da Semana”. Apenas na comarca de Teresina estão agendadas 2.537 audiências.
A magistrada coordenadora do Nupemec, Lucicleide Belo, que também está auxiliando na condução dos trabalhos, explicou a eficácia da conciliação na resolução de contendas jurídicas. “A expectativa é mostrar a cara da conciliação, uma cara de diálogo, de conversa e de paz. Mesmo nos casos em que não houver o acordo, já estamos satisfeitos de intermediarmos uma conversa entre as partes. O principal objetivo do processo é a pacificação, é levar a paz às partes que estão em conflito”, disse.
A juíza pontuou ainda os benefícios oferecidos pela conciliação para o fomento da cultura de paz na Justiça. “A conciliação faz o mesmo papel de quando o juiz dá um provimento jurisdicional, que é pacificar as partes envolvidas em um determinado conflito, com a diferença de que o processo em uma conciliação se dá de forma mais rápida e sem custo. Portanto, quando a decisão sai de dentro da pessoa para o conflito, se tem a paz almejada”.
Rhuan Sousa, um dos cidadãos que teve sua contenda solucionada por meio dos métodos conciliatórios de resolução de conflitos, declarou a satisfação para com o serviço prestado pelo Cejusc. “O atendimento, quando cheguei aqui, foi dos melhores. Eu estou muito satisfeito, para mim foi o melhor presente ter esse meu problema solucionado e de forma rápida, inclusive”, conclui.
Semana
A Semana Nacional da Conciliação é uma realização do Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais brasileiros, promovida anualmente, visando à ampliação da cultura da paz e da solução de conflitos de maneira extrajudicial. No Piauí, a condução dos trabalhos contam com o apoio dos magistrados Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec, e Virgílio Madeira Filho, coordenador do Cejusc – Teresina, além de conciliadores e mediadores (servidores e público externo), que se voluntariaram para somar esforços à causa.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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