14ª Semana Nacional da Conciliação começa com ênfase na cultura da paz
Publicado por: Valéria Carvalho
Por Victor Bruno e Valéria Carvalho
A 14ª Semana Nacional da Conciliação começou nesta segunda-feira (4). Mais de 2.500 mesas de negociação são esperadas no Piauí durante esta edição, com término para a próxima sexta (8). A abertura da Semana trouxe como tema a acessibilidade da conciliação aos jurisdicionados e contou com a presença dos desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), Olímpio Galvão, coordenador da Semana Nacional Conciliação no âmbito do TJ-PI e do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2.º grau, e representantes do Cejusc, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), da Defensoria Pública e conciliadores. A abertura contou com a apresentação musical da Escola de Música Dona Gal, entidade parceira do TJ-PI.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins ressaltou que a Semana Nacional da Conciliação já é um evento tradicional do Judiciário e que sua importância é revelada pelo acréscimo do número de pautas agendadas para os próximos dias. “Neste ano, nós tivemos um aumento significativo no número de pautas agendadas, 2.500 pautas, no total”, frisa o presidente. “É um recorde; é um marco importante para todos que trabalham nesse meio rápido de solução dos conflitos judiciais”, reafirma.
De acordo com o coordenador estadual da Semana da Conciliação, desembargador Olímpio Galvão, “durante a força-tarefa serão tratados conflitos relativos a cobranças e a condomínios, além de ações pré-processuais envolvendo a Equatorial e a Agespisa. Espero o comparecimento das partes para termos um resultado bem positivo ao final da Semana”. Apenas na comarca de Teresina estão agendadas 2.537 audiências.
A magistrada coordenadora do Nupemec, Lucicleide Belo, que também está auxiliando na condução dos trabalhos, explicou a eficácia da conciliação na resolução de contendas jurídicas. “A expectativa é mostrar a cara da conciliação, uma cara de diálogo, de conversa e de paz. Mesmo nos casos em que não houver o acordo, já estamos satisfeitos de intermediarmos uma conversa entre as partes. O principal objetivo do processo é a pacificação, é levar a paz às partes que estão em conflito”, disse.
A juíza pontuou ainda os benefícios oferecidos pela conciliação para o fomento da cultura de paz na Justiça. “A conciliação faz o mesmo papel de quando o juiz dá um provimento jurisdicional, que é pacificar as partes envolvidas em um determinado conflito, com a diferença de que o processo em uma conciliação se dá de forma mais rápida e sem custo. Portanto, quando a decisão sai de dentro da pessoa para o conflito, se tem a paz almejada”.
Rhuan Sousa, um dos cidadãos que teve sua contenda solucionada por meio dos métodos conciliatórios de resolução de conflitos, declarou a satisfação para com o serviço prestado pelo Cejusc. “O atendimento, quando cheguei aqui, foi dos melhores. Eu estou muito satisfeito, para mim foi o melhor presente ter esse meu problema solucionado e de forma rápida, inclusive”, conclui.
Semana
A Semana Nacional da Conciliação é uma realização do Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais brasileiros, promovida anualmente, visando à ampliação da cultura da paz e da solução de conflitos de maneira extrajudicial. No Piauí, a condução dos trabalhos contam com o apoio dos magistrados Lucicleide Belo, coordenadora do Nupemec, e Virgílio Madeira Filho, coordenador do Cejusc – Teresina, além de conciliadores e mediadores (servidores e público externo), que se voluntariaram para somar esforços à causa.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/05/2025 a 12/05/2025 (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0758876-94.2021.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758876-94.2021.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0758876-94.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754577-69.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754577-69.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0754577-69.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir a sentença proferida nos autos do processo n. 0821316-94.2021.8.18.0140, determinando o regular processamento da demanda originária com a citação da ora autora.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0004109-94.2014.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004109-94.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0004109-94.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente ação rescisória, para no mérito julgar improcedente o pedido do autor, mantendo o acordão vergastado por seus próprios fundamentos. Condenação da parte autora TRANSPORTES E TURISMO FURTADO LTDA EPP ao pagamento das custas processuais. Diante da improcedência da rescisória, aplico ao autor a penalidade de multa de 5% (cinco) por cento do valor da causa, revertida em favor de JOAQUIM PINHEIRO DE ARAÚJO.
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0755296-56.2021.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755296-56.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0755296-56.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não tendo se configurado qualquer das hipóteses previstas no art. 966, do Código de Processo Civil, JULGARAM improcedente a presente Ação Rescisória, uma vez que não se verificou existência de violação expressa em lei ou sobre erro de fato, destacando-se que esta ação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Custas de lei e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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