14ª Semana Nacional da Conciliação: mais de 2.500 audiências estão agendadas no Piauí
Publicado por: Valéria Carvalho
Com enfoque no tema “Conciliação: todo dia, perto de você”, a 14ª Semana Nacional da Conciliação, campanha desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais brasileiros, será realizada do dia 4 a 8 de novembro em todo o país. No Piauí, já estão agendadas 2.537 audiências de conciliação, abrangendo processos de naturezas diversas. A previsão é de que sejam realizados aproximadamente 5 mil atendimentos.
As sessões de conciliação englobarão matérias relativas a pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras, problemas de condomínio, dentre outras. O objetivo do mutirão é solucionar conflitos judiciais, que tenham possibilidade de acordo, para otimizar a prestação jurisdicional em nível nacional.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), a Semana Nacional da Conciliação será coordenada pelo desembargador Olímpio Passos Galvão, também coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau. Estão à frente ainda da iniciativa os magistrados Lucicleide Pereira Belo, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e Virgílio Madeira, coordenador do Cejusc de 1º Grau.
“Conciliação e mediação são meios adequados de solução de conflitos e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tem buscado incrementar sua política de incentivo à utilização de métodos autocompositivos. A Semana Nacional da Conciliação é mais uma ferramenta para a difusão desses métodos e para a entrega da boa prestação jurisdicional”, afirmou o desembargador Olímpio Galvão.
Processos
Apenas a Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa) possui 2.000 processos em que é parte pautados para a Semana Nacional da Conciliação. Estão agendadas ainda, por exemplo, 200 sessões de mediação e conciliação referentes a processos em segunda instância e 96 relativos ao projeto Eu Tenho Pai, destinado a investigação de paternidade.
Campanha
A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente e concentra esforços de todos os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. De acordo com dados do CNJ, em 2018 os métodos conciliatórios e de mediação foram utilizados em mais de 600 mil audiências em todo o país, contribuindo para a homologação de mais de R$ 1,5 bilhão em acordos.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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