14ª Semana Nacional da Conciliação: mais de 2.500 audiências estão agendadas no Piauí
Publicado por: Valéria Carvalho
Com enfoque no tema “Conciliação: todo dia, perto de você”, a 14ª Semana Nacional da Conciliação, campanha desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais brasileiros, será realizada do dia 4 a 8 de novembro em todo o país. No Piauí, já estão agendadas 2.537 audiências de conciliação, abrangendo processos de naturezas diversas. A previsão é de que sejam realizados aproximadamente 5 mil atendimentos.
As sessões de conciliação englobarão matérias relativas a pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras, problemas de condomínio, dentre outras. O objetivo do mutirão é solucionar conflitos judiciais, que tenham possibilidade de acordo, para otimizar a prestação jurisdicional em nível nacional.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), a Semana Nacional da Conciliação será coordenada pelo desembargador Olímpio Passos Galvão, também coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau. Estão à frente ainda da iniciativa os magistrados Lucicleide Pereira Belo, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e Virgílio Madeira, coordenador do Cejusc de 1º Grau.
“Conciliação e mediação são meios adequados de solução de conflitos e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tem buscado incrementar sua política de incentivo à utilização de métodos autocompositivos. A Semana Nacional da Conciliação é mais uma ferramenta para a difusão desses métodos e para a entrega da boa prestação jurisdicional”, afirmou o desembargador Olímpio Galvão.
Processos
Apenas a Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa) possui 2.000 processos em que é parte pautados para a Semana Nacional da Conciliação. Estão agendadas ainda, por exemplo, 200 sessões de mediação e conciliação referentes a processos em segunda instância e 96 relativos ao projeto Eu Tenho Pai, destinado a investigação de paternidade.
Campanha
A Semana Nacional da Conciliação é realizada anualmente e concentra esforços de todos os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. De acordo com dados do CNJ, em 2018 os métodos conciliatórios e de mediação foram utilizados em mais de 600 mil audiências em todo o país, contribuindo para a homologação de mais de R$ 1,5 bilhão em acordos.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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