1ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba realiza primeira entrega antecipada de benefícios de execução penal
Publicado por: Valéria Carvalho
A 1ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba realizou, na manhã desta sexta-feira (13), a primeira entrega antecipada de benefícios de execução penal em virtude da implantação do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios (Saab) na unidade. A entrega se deu durante celebração natalina promovida na Penitenciária Mista de Parnaíba e contou com a presença da magistrada Maria Ivani de Vasconcelos, juíza titular da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, de diretores do presídio, integrantes da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) e agentes penitenciários.
Para a juíza Ivani de Vasconcelos, “a análise e concessão antecipada dos benefícios é importante para a ressocialização dos presos, além de demonstrar para a comunidade o trabalho contínuo da prestação jurisdicional eficaz”. O objetivo da medida é conceder o benefício a que o preso tem direito dentro do prazo legal, evitando que o mesmo permaneça na unidade prisional enquanto aguarda a concessão de seus direitos.
Na oportunidade, outros internos da Penitenciária Mista de Parnaíba receberam, também no local, os atestados de pena, documento que contém as datas precisas de início do cumprimento de sua pena e a data a partir da qual o apenado poderá receber a progressão do regime prisional e o livramento condicional.
Na celebração, foi realizada festividade alusiva ao período natalino e promovido um culto ecumênico com os internos da Penitenciária Mista de Parnaíba.
Saab
O Sistema de Apreciação Antecipada de Benefício foi implantado na comarca em outubro deste ano. Por meio do Saab, é possível verificar, com antecedência, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), a data na qual o reeducando completará o tempo necessário para a progressão de regime ou o livramento condicional a fim de que seja encaminhado o processo de execução ao promotor de Justiça para oferecer parecer, sem necessidade de despacho ou pedido do reeducando.
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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