1ª Vara da Infância e Juventude realiza audiências relativas a 158 processos de adoção durante esforço concentrado
Publicado por: Eliane Alves
O Mutirão de Audiências Concentradas da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij) realizou, na 1ª Vara de Infância e da Juventude da comarca de Teresina(VIJ), 158 audiências para rever a situação de crianças e adolescentes em abrigos. Um dos objetivos é garantir o menor tempo de permanência de crianças e adolescentes nas instituições de acolhimento. Os trabalhos foram iniciados na primeira semana de maio e terminaram na última semana.
O Mutirão de Audiências Concentradas na 1ª Vara da Infância e Juventude visa atender a grande demanda de processos que chegam de todos os municípios do estado à capital quanto à situação pessoal e processual de crianças e adolescentes acolhidos por essas instituições.
Durante os trabalhos há a avaliação da situação dessas crianças, a fim de analisar se as famílias desses menores apresentam melhores condições financeiras e/ou psicológicas, possibilitando que as crianças e adolescentes sejam reinseridos no seio familiar de origem ou com uma família substituta. Essa ação é realizada a cada três meses, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não havendo essa possibilidade de reintegração as famílias, existe o encaminhamento para inserção no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
A coordenadora do projeto, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, juíza titular da 1ª Vara da Infância explica: “nessa força-tarefa analisamos a situação dessas crianças e adolescentes e temos uma resposta imediata, é um trabalho maravilhoso formalizado por parcerias, realizamos 158 audiências”. “Este mutirão é realizado com a atuação de magistrados, servidores e representantes das instituições de abrigo das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e preserva o fortalecimento das relações familiares”, conclui.
Participaram dessa ação, ainda, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Tutelares, demais órgãos da Rede de Proteção à família e as equipes técnicas.
Sistema Nacional de Adoção (SNA)
Criado em 2019, teve origem do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), esse sistema tem a finalidade de consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, e a outras modalidades de colocação em família substituta. Dentro do SNA, os juízes e as corregedorias podem acompanhar e verificar o decorrer da ação judicial que envolve o processo de adoção dessas crianças e adolescentes.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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