1ª Vara da Infância e Juventude realiza audiências relativas a 158 processos de adoção durante esforço concentrado
Publicado por: Eliane Alves
O Mutirão de Audiências Concentradas da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij) realizou, na 1ª Vara de Infância e da Juventude da comarca de Teresina(VIJ), 158 audiências para rever a situação de crianças e adolescentes em abrigos. Um dos objetivos é garantir o menor tempo de permanência de crianças e adolescentes nas instituições de acolhimento. Os trabalhos foram iniciados na primeira semana de maio e terminaram na última semana.
O Mutirão de Audiências Concentradas na 1ª Vara da Infância e Juventude visa atender a grande demanda de processos que chegam de todos os municípios do estado à capital quanto à situação pessoal e processual de crianças e adolescentes acolhidos por essas instituições.
Durante os trabalhos há a avaliação da situação dessas crianças, a fim de analisar se as famílias desses menores apresentam melhores condições financeiras e/ou psicológicas, possibilitando que as crianças e adolescentes sejam reinseridos no seio familiar de origem ou com uma família substituta. Essa ação é realizada a cada três meses, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não havendo essa possibilidade de reintegração as famílias, existe o encaminhamento para inserção no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
A coordenadora do projeto, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, juíza titular da 1ª Vara da Infância explica: “nessa força-tarefa analisamos a situação dessas crianças e adolescentes e temos uma resposta imediata, é um trabalho maravilhoso formalizado por parcerias, realizamos 158 audiências”. “Este mutirão é realizado com a atuação de magistrados, servidores e representantes das instituições de abrigo das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e preserva o fortalecimento das relações familiares”, conclui.
Participaram dessa ação, ainda, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Tutelares, demais órgãos da Rede de Proteção à família e as equipes técnicas.
Sistema Nacional de Adoção (SNA)
Criado em 2019, teve origem do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), esse sistema tem a finalidade de consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, e a outras modalidades de colocação em família substituta. Dentro do SNA, os juízes e as corregedorias podem acompanhar e verificar o decorrer da ação judicial que envolve o processo de adoção dessas crianças e adolescentes.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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