1ª Vara da Infância e Juventude realiza audiências relativas a 158 processos de adoção durante esforço concentrado
Publicado por: Eliane Alves
O Mutirão de Audiências Concentradas da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (Cejij) realizou, na 1ª Vara de Infância e da Juventude da comarca de Teresina(VIJ), 158 audiências para rever a situação de crianças e adolescentes em abrigos. Um dos objetivos é garantir o menor tempo de permanência de crianças e adolescentes nas instituições de acolhimento. Os trabalhos foram iniciados na primeira semana de maio e terminaram na última semana.
O Mutirão de Audiências Concentradas na 1ª Vara da Infância e Juventude visa atender a grande demanda de processos que chegam de todos os municípios do estado à capital quanto à situação pessoal e processual de crianças e adolescentes acolhidos por essas instituições.
Durante os trabalhos há a avaliação da situação dessas crianças, a fim de analisar se as famílias desses menores apresentam melhores condições financeiras e/ou psicológicas, possibilitando que as crianças e adolescentes sejam reinseridos no seio familiar de origem ou com uma família substituta. Essa ação é realizada a cada três meses, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não havendo essa possibilidade de reintegração as famílias, existe o encaminhamento para inserção no Sistema Nacional de Adoção (SNA).
A coordenadora do projeto, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, juíza titular da 1ª Vara da Infância explica: “nessa força-tarefa analisamos a situação dessas crianças e adolescentes e temos uma resposta imediata, é um trabalho maravilhoso formalizado por parcerias, realizamos 158 audiências”. “Este mutirão é realizado com a atuação de magistrados, servidores e representantes das instituições de abrigo das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e preserva o fortalecimento das relações familiares”, conclui.
Participaram dessa ação, ainda, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos Tutelares, demais órgãos da Rede de Proteção à família e as equipes técnicas.
Sistema Nacional de Adoção (SNA)
Criado em 2019, teve origem do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), esse sistema tem a finalidade de consolidar dados fornecidos pelos Tribunais de Justiça referentes ao acolhimento institucional e familiar, à adoção, e a outras modalidades de colocação em família substituta. Dentro do SNA, os juízes e as corregedorias podem acompanhar e verificar o decorrer da ação judicial que envolve o processo de adoção dessas crianças e adolescentes.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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