1º Juizado de Violência Doméstica zera processos paralisados há mais de 100 dias
Publicado por: Viviane Bandeira
O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina registrou redução total de processos paralisados há mais de 100 dias. Do dia 18 de janeiro até ontem (09), foram movimentados mais de 3.000 processos, por meio de ação conjunta entre a equipe do Juizado e os servidores do Núcleo de Apoio às Secretarias-Nasec, da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
“Recebemos o apoio do Núcleo de Apoio às Secretarias, o que contribuiu para alcançarmos essa marca tão importante. Temos alta demanda processual e todos os servidores do Juizado possuem o firme compromisso de aperfeiçoar a nossa prestação jurisdicional. A violência doméstica e familiar é um tema sensível e muito urgente e precisamos apresentar respostas cada vez mais rápidas à sociedade”, destacou o juiz João de Castro, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina.
A atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias-Nasec, da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina teve início no dia 18 de janeiro: “Agimos em conjunto com os servidores do Juizado, sob a supervisão constante do magistrado. O resultado foi que conseguimos atuar em mais de 3.000 processos, que estavam paralisados por situações diversas. Tudo isso só foi possível graças a um trabalho de equipe. Todos do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina foram muito receptivos e acessíveis. Ficamos muito felizes em conquistar esse resultado tão expressivo, em que o maior beneficiado é a população”, observou Pedro Cazuza, gestor do Núcleo de Apoio às Secretarias-Nasec, da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
De acordo com dados do TJPI em Números, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina registrou também a redução total dos processos conclusos em gabinete há mais de 100 (cem) dias e apresentou cumprimento ideal da maioria das metas nacionais do CNJ em 2022, com porcentagens superiores a 100%, chegando a meta de número 12 a atingir 400% de cumprimento.
“Há sempre muito a fazer e muito a aperfeiçoar. Essa condição é inerente às tarefas humanas. Mas hoje temos uma unidade judicial proativa, com bons números e, o mais importante, o empenho de todos que a constituem em torná-la ainda melhor. Servidores e servidoras do Juizado são as peças fundamentais em todos esses resultados”, pontuou o juiz João de Castro, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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