1º Juizado de Violência Doméstica zera processos paralisados há mais de 100 dias
Publicado por: Viviane Bandeira
O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina registrou redução total de processos paralisados há mais de 100 dias. Do dia 18 de janeiro até ontem (09), foram movimentados mais de 3.000 processos, por meio de ação conjunta entre a equipe do Juizado e os servidores do Núcleo de Apoio às Secretarias-Nasec, da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
“Recebemos o apoio do Núcleo de Apoio às Secretarias, o que contribuiu para alcançarmos essa marca tão importante. Temos alta demanda processual e todos os servidores do Juizado possuem o firme compromisso de aperfeiçoar a nossa prestação jurisdicional. A violência doméstica e familiar é um tema sensível e muito urgente e precisamos apresentar respostas cada vez mais rápidas à sociedade”, destacou o juiz João de Castro, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina.
A atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias-Nasec, da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina teve início no dia 18 de janeiro: “Agimos em conjunto com os servidores do Juizado, sob a supervisão constante do magistrado. O resultado foi que conseguimos atuar em mais de 3.000 processos, que estavam paralisados por situações diversas. Tudo isso só foi possível graças a um trabalho de equipe. Todos do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina foram muito receptivos e acessíveis. Ficamos muito felizes em conquistar esse resultado tão expressivo, em que o maior beneficiado é a população”, observou Pedro Cazuza, gestor do Núcleo de Apoio às Secretarias-Nasec, da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
De acordo com dados do TJPI em Números, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina registrou também a redução total dos processos conclusos em gabinete há mais de 100 (cem) dias e apresentou cumprimento ideal da maioria das metas nacionais do CNJ em 2022, com porcentagens superiores a 100%, chegando a meta de número 12 a atingir 400% de cumprimento.
“Há sempre muito a fazer e muito a aperfeiçoar. Essa condição é inerente às tarefas humanas. Mas hoje temos uma unidade judicial proativa, com bons números e, o mais importante, o empenho de todos que a constituem em torná-la ainda melhor. Servidores e servidoras do Juizado são as peças fundamentais em todos esses resultados”, pontuou o juiz João de Castro, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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