1º Juizado de Violência Doméstica zera processos paralisados há mais de 100 dias
Publicado por: Viviane Bandeira
O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina registrou redução total de processos paralisados há mais de 100 dias. Do dia 18 de janeiro até ontem (09), foram movimentados mais de 3.000 processos, por meio de ação conjunta entre a equipe do Juizado e os servidores do Núcleo de Apoio às Secretarias-Nasec, da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
“Recebemos o apoio do Núcleo de Apoio às Secretarias, o que contribuiu para alcançarmos essa marca tão importante. Temos alta demanda processual e todos os servidores do Juizado possuem o firme compromisso de aperfeiçoar a nossa prestação jurisdicional. A violência doméstica e familiar é um tema sensível e muito urgente e precisamos apresentar respostas cada vez mais rápidas à sociedade”, destacou o juiz João de Castro, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina.
A atuação do Núcleo de Apoio às Secretarias-Nasec, da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina teve início no dia 18 de janeiro: “Agimos em conjunto com os servidores do Juizado, sob a supervisão constante do magistrado. O resultado foi que conseguimos atuar em mais de 3.000 processos, que estavam paralisados por situações diversas. Tudo isso só foi possível graças a um trabalho de equipe. Todos do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina foram muito receptivos e acessíveis. Ficamos muito felizes em conquistar esse resultado tão expressivo, em que o maior beneficiado é a população”, observou Pedro Cazuza, gestor do Núcleo de Apoio às Secretarias-Nasec, da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí.
De acordo com dados do TJPI em Números, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina registrou também a redução total dos processos conclusos em gabinete há mais de 100 (cem) dias e apresentou cumprimento ideal da maioria das metas nacionais do CNJ em 2022, com porcentagens superiores a 100%, chegando a meta de número 12 a atingir 400% de cumprimento.
“Há sempre muito a fazer e muito a aperfeiçoar. Essa condição é inerente às tarefas humanas. Mas hoje temos uma unidade judicial proativa, com bons números e, o mais importante, o empenho de todos que a constituem em torná-la ainda melhor. Servidores e servidoras do Juizado são as peças fundamentais em todos esses resultados”, pontuou o juiz João de Castro, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Teresina.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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