2ª Vara Cível de Parnaíba realiza mutirão para expedição de identidades digitais
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Diretoria do Fórum Salmon Lustosa, da comarca de Parnaíba, em parceria com o Instituto de Identificação Félix Pacheco, realizou mutirão para expedição de identidade digital dos servidores da comarca. Durante os dias 11 e 14 de novembro foram expedidas cerca de 80 documentos e entregues no próprio prédio do fórum.
Para o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, da 2ª Vara Cível, trata-se de uma iniciativa que promove cidadania. “Quanto mais pessoas com a nova identidade, mais fácil a atividade dos órgãos públicos e maior acesso destes aos cidadãos”.
Segundo o Secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, o objetivo do governo do Estado é que, até 2026, todos os piauienses tenham a identidade nova.
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3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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