2ª Vara de Valença realizou 1.520 atos jurisdicionais em outubro
Publicado por: Viviane Bandeira
A 2ª Vara de Valença realizou 1.520 atos jurisdicionais em outubro. Os dados constam no relatório divulgado hoje (14) pela unidade judiciária. Foram 1.148 despachos, 91 decisões e 281 sentenças no período.
O juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, titular da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, ressaltou as conquistas da unidade judiciária: “Reduzimos a Taxa de Congestionamento Líquida em 4,89%, entre os meses de julho e novembro desse ano. Nosso Índice de Atendimento à Demanda-IAD aumentou 11,72% no mesmo período. Entre setembro e outubro, foram baixados 357 processos e recebidos 306 casos novos. A unidade está firme e motivada para o cumprimento às metas”, destacou.
A 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí foi selecionada pela Corregedoria Geral da Justiça, no mês de julho, para participar do Programa Permanente de Ação, Identificação
e Aperfeiçoamento das Unidades Jurisdicionais, que tem como objetivo o cumprimento de atos jurisdicionais de processos paralisados há mais de 90 dias, bem como redução da taxa de congestionamento líquido das unidades judiciárias.
“Implantamos nosso Plano de Ação em julho e temos avançado diariamente. Nossa produtividade tem crescido e isso é fruto do trabalho em equipe. Participar do Programa Permanente de Ação, Identificação e Aperfeiçoamento das Unidades Jurisdicionais da Corregedoria Geral da Justiça nos ajudou a olhar para os números, saber quais os nossos pontos fortes e aqueles em que precisamos melhorar. Essa consciência nos ajudou a direcionar nossos esforços e a unidade está coesa e determinada a oferecer uma prestação jurisdicional cada vez mais eficiente”, encerrou o juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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