2ª Vara de Valença realizou 1.520 atos jurisdicionais em outubro
Publicado por: Viviane Bandeira
A 2ª Vara de Valença realizou 1.520 atos jurisdicionais em outubro. Os dados constam no relatório divulgado hoje (14) pela unidade judiciária. Foram 1.148 despachos, 91 decisões e 281 sentenças no período.
O juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, titular da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, ressaltou as conquistas da unidade judiciária: “Reduzimos a Taxa de Congestionamento Líquida em 4,89%, entre os meses de julho e novembro desse ano. Nosso Índice de Atendimento à Demanda-IAD aumentou 11,72% no mesmo período. Entre setembro e outubro, foram baixados 357 processos e recebidos 306 casos novos. A unidade está firme e motivada para o cumprimento às metas”, destacou.
A 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí foi selecionada pela Corregedoria Geral da Justiça, no mês de julho, para participar do Programa Permanente de Ação, Identificação
e Aperfeiçoamento das Unidades Jurisdicionais, que tem como objetivo o cumprimento de atos jurisdicionais de processos paralisados há mais de 90 dias, bem como redução da taxa de congestionamento líquido das unidades judiciárias.
“Implantamos nosso Plano de Ação em julho e temos avançado diariamente. Nossa produtividade tem crescido e isso é fruto do trabalho em equipe. Participar do Programa Permanente de Ação, Identificação e Aperfeiçoamento das Unidades Jurisdicionais da Corregedoria Geral da Justiça nos ajudou a olhar para os números, saber quais os nossos pontos fortes e aqueles em que precisamos melhorar. Essa consciência nos ajudou a direcionar nossos esforços e a unidade está coesa e determinada a oferecer uma prestação jurisdicional cada vez mais eficiente”, encerrou o juiz Filipe Bacelar Aguiar Carvalho.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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