Abertas inscrições para o I Congresso Nacional do FONAJUS
Publicado por: Viviane Bandeira
As ações judiciais ligadas à assistência à saúde e os desafios das políticas públicas de saúde serão temas dos debates da primeira edição do Congresso do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus), que será realizado nos dias 17 e 18 de novembro, em São Paulo. Magistrados, representantes dos setores de saúde pública e suplementar, demais personagens do sistema de justiça e de saúde, profissionais que atuam nos Núcleos de Apoio ao Judiciário (NATJus) e outros interessados devem se inscrever de acordo com a área de interesse. O evento é uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Fmusp).
Dividido pelos eixos “Medicina baseada em evidências e questões sobre judicialização”, “Painéis Temáticos” e “Desafios para a saúde pública no Brasil”, o congresso tem o objetivo e discutir a incorporação de novas tecnologias em saúde, a judicialização da saúde na visão do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Federal de Farmácia e os assuntos ligados à saúde suplementar.
No primeiro dia, além da judicialização de temas relacionados à saúde, grande destaque dos debates, outras questões processuais também serão discutidas, além das experiências dos comitês estaduais e dos núcleos de apoio técnico ao Judiciário de todo o país.
Já a saúde pública e seus desafios serão o centro do debate do segundo e último dia do congresso, com painéis sobre novas terapias, financiamento do Sistema Único de Saúde, gestão do sistema público e questões sobre a terceirização dos serviços.
Participarão como painelistas ministros de tribunais superiores, juristas, médicos, magistrados e demais especialistas do Sistema de Justiça, da sociedade civil, e gestores do Ministério da Saúde, ANS, Anvisa e, ainda, especialistas em direito à saúde. Para o conselheiro Richard Pae Kim, coordenador e supervisor do Fonajus, “este Congresso viabilizará maior diálogo entre todos os atores que cuidam do atendimento à saúde pública e suplementar no país e serão debatidas propostas para dar adequado e melhor tratamento à judicialização da saúde. Será importante oportunidade para traçarmos novos avanços em prol das políticas de saúde e judiciárias”.
Serviço
I Congresso Nacional do Fonajus
Data: 17 e 18 de novembro de 2022
Local: Centro de Convenções Rebouças, Av. Rebouças, 600, Pinheiros, São Paulo
Fonte: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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