Abertura da Semana Nacional de Conciliação acontece nesta segunda-feira (6)
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) realiza, de 06 a 10 de novembro, a XVIII Semana Nacional da Conciliação no Piauí. A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. A abertura da SNC acontece às 8h30, na sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Teresina, localizada no Fórum Cível e Criminal.
A Conciliação é um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
Os processos pautados durante a SNC envolvem ações como pensões alimentícias (desde oferta e pedido até revisão e exoneração); divórcio; certidão de casamento; Direito do Consumidor; Direito de Vizinhança; Direito das Obrigações e Contratuais (como cobranças); dentre outros, podem ser solicitados para a inclusão na Semana Nacional da Conciliação.
O magistrado Virgílio Madeira, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (Nupemec), explica que, além dos processos já incluídos em pauta, no caso dos conflitos pré-processuais, é possível buscar o Cejusc de sua comarca durante a SNC. Para isso, serão necessários documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de residência, assim como os demais documentos exigidos na demanda requerida.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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