Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação: CNJ implanta fluxo de coletas na Penitenciária Feminina de Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou, nesta quinta-feira (15), da implementação do fluxo e primeiras coletas dentro da Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação, na Penitenciária Feminina de Teresina. A iniciativa é destinada à identificação civil de pessoas privadas de liberdade que se encontram em estabelecimento penal. A atividade foi acompanhada pelo conselheiro José Edvaldo Rotondano, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), que cumpre agenda oficial no Piauí.

A Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para Pessoas Privadas de Liberdade segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 306/2019 e visa promover a emissão e regularização documental, por meio da certificação e autenticação de dados biométricos e biográficos, garantindo o acesso a políticas públicas para aqueles que experimentaram a privação de liberdade. A identificação civil é realizada em diversos momentos do ciclo penal, há processos de coleta de dados na porta de entrada, durante as audiências de custódia, e entre as pessoas que já estão privadas de liberdade. A missão do CNJ acompanhou o fluxo nos dois momentos nesta quinta-feira.
O projeto é coordenado pelo DMF/CNJ e executado com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidades para o Desenvolvimento (PNUD) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que desenvolve ações para aprimoramento de todo o ciclo do Sistema Penal e Sistema Socioeducativo.

“Essa é uma ação de grande importância, pois é oportunidade para as pessoas que estão privadas de liberdade terem acesso a outros documentos. E isso é cidadania! Isso é fazer valer direito fundamental, não importando onde o cidadão esteja. Se ele está custodiado, é dever nosso, do Poder Judiciário, empreender esforços para que essa pessoa tenha condições, de, após o cumprimento de sua pena, ser recebida como cidadão”, disse o conselheiro Rotandano, que realizou a visita à unidade prisional acompanhado do juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, Marcos Klinger.
Anteriormente, o CNJ promoveu treinamentos das pessoas envolvidas com a coleta dos dados e a identificação civil. Agora, equipes do programa Fazendo Justiça estão, in loco, acompanhando a implantação do fluxo e realização das primeiras coletas. Apenas nesta quinta-feira, foram agendadas coletas e atendimento de 17 internas da Penitenciária Feminina de Teresina.

Ação Nacional de Identificação Civil
Realizada em parceria com mais de 150 instituições, com destaque para CNJ, PNUD, Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senappen/MJSP) e Tribunal Superior Eleitoral, a Ação Nacional de Identificação Civil foi desenvolvida uma estrutura nacional permanente de identificação civil, por meio de consulta e certificação pela Base de Dados de Identificação Civil Nacional (BDICN), gerida TSE, que proporciona maior segurança na regularização documental.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 03/10/2025 a 10/10/2025 (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0756161-40.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0756161-40.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Gabinete Nº 22 Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0756161-40.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE o presente Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos os desembargadores Agrimar Rodrigues, Erivan Lope e Fátima Leite, que votaram pela procedência da ação, e consequente aplicação da pena de advertência ao magistrado.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764216-14.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764216-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0764216-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Sem honorários sucumbenciais recursais (art. 85, §11, do NCPC), dada a inaplicabilidade da regra em sede de embargos de declaração (Edição nº 128, Dos honorários advocatícios I) (Jurisprudência em teses STJ: 8).
Placar
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| 3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0702182-42.2020.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0702182-42.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0702182-42.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente recurso e lhe NEGAR provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Sem arbitramento de honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição.
Placar
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| 4 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0757380-59.2023.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757380-59.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0757380-59.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, dissonante com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, INDEFERIR a MEDIDA CAUTELAR pleiteada por entenderem não estarem demonstrados os requisitos para a sua concessão. Intime-se a Câmara Municipal de Oeiras/Estado do Piauí. para prestar informações no prazo de trinta dias, conforme os arts. 11 c/c 6º, parágrafo único da Lei 9868/99.
Placar
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| 5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755326-52.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755326-52.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0755326-52.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando a competência do Juízo suscitado para processar o Agravo de Instrumento de nº 0750243-89.2024.8.18.0000, qual seja, o Des. Haroldo Oliveira Rehem, por seu sucessor, o Des. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA.
Placar
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