Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação: CNJ implanta fluxo de coletas na Penitenciária Feminina de Teresina
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participou, nesta quinta-feira (15), da implementação do fluxo e primeiras coletas dentro da Ação Nacional de Identificação Civil e Documentação, na Penitenciária Feminina de Teresina. A iniciativa é destinada à identificação civil de pessoas privadas de liberdade que se encontram em estabelecimento penal. A atividade foi acompanhada pelo conselheiro José Edvaldo Rotondano, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), que cumpre agenda oficial no Piauí.
A Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para Pessoas Privadas de Liberdade segue as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 306/2019 e visa promover a emissão e regularização documental, por meio da certificação e autenticação de dados biométricos e biográficos, garantindo o acesso a políticas públicas para aqueles que experimentaram a privação de liberdade. A identificação civil é realizada em diversos momentos do ciclo penal, há processos de coleta de dados na porta de entrada, durante as audiências de custódia, e entre as pessoas que já estão privadas de liberdade. A missão do CNJ acompanhou o fluxo nos dois momentos nesta quinta-feira.
O projeto é coordenado pelo DMF/CNJ e executado com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, uma parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidades para o Desenvolvimento (PNUD) e a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que desenvolve ações para aprimoramento de todo o ciclo do Sistema Penal e Sistema Socioeducativo.
“Essa é uma ação de grande importância, pois é oportunidade para as pessoas que estão privadas de liberdade terem acesso a outros documentos. E isso é cidadania! Isso é fazer valer direito fundamental, não importando onde o cidadão esteja. Se ele está custodiado, é dever nosso, do Poder Judiciário, empreender esforços para que essa pessoa tenha condições, de, após o cumprimento de sua pena, ser recebida como cidadão”, disse o conselheiro Rotandano, que realizou a visita à unidade prisional acompanhado do juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, Marcos Klinger.
Anteriormente, o CNJ promoveu treinamentos das pessoas envolvidas com a coleta dos dados e a identificação civil. Agora, equipes do programa Fazendo Justiça estão, in loco, acompanhando a implantação do fluxo e realização das primeiras coletas. Apenas nesta quinta-feira, foram agendadas coletas e atendimento de 17 internas da Penitenciária Feminina de Teresina.
Ação Nacional de Identificação Civil
Realizada em parceria com mais de 150 instituições, com destaque para CNJ, PNUD, Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senappen/MJSP) e Tribunal Superior Eleitoral, a Ação Nacional de Identificação Civil foi desenvolvida uma estrutura nacional permanente de identificação civil, por meio de consulta e certificação pela Base de Dados de Identificação Civil Nacional (BDICN), gerida TSE, que proporciona maior segurança na regularização documental.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
|