Acessibilidade: TJ-PI realiza primeiras sessões com intérprete de Libras
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) realizou ontem (13) e hoje (14) as primeiras sessões com a presença de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A sessão da 3ª Câmara Especializada Cível, realizada virtualmente, foi a oportunidade para a introdução desse recurso.

Sessão da 3ª Câmara Especializada Cível
Um intérprete de Libras é o profissional responsável por facilitar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva e ouvintes, fazendo a tradução, em tempo real, entre a língua oral e a língua de sinais. A disponibilização desse recurso faz parte do desenvolvimento e aplicação de políticas de acessibilidade pelo TJ-PI, a fim de garantir o acesso à justiça aos cidadãos com deficiência.

Sessão da 6ª Câmara de Direito Público
A secretária judiciária Paula Meneses explica que a Secretaria irá disponibilizar às segundas-feiras o calendário das sessões da semana a serem transmitidas. “Todas as sessões presenciais, transmitidas via YouTube, passarão a contar com um intérprete de Libras e, neste primeiro momento, também as sessões virtuais da 3ª Câmara Especializada Cível e da 3ª Câmara de Direito Público”, informa.
Dentre as iniciativas desenvolvidas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (ACES) do TJ-PI, destacam-se a inclusão digital nos sites; a criação de manuais de acessibilidade para superação de barreiras físicas e atitudinais; a promoção de treinamento de magistrados(as); servidores(as) e colaboradores(as) no atendimento de pessoas com deficiência (PCDs); e a criação da sala de atendimento presencial (UACI), exclusiva para atendimento de PCDs, no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto.
Além dessas ações, o TJ-PI instituiu o Programa de Tramitação Prioritária dos Processos em que figure PcD, como parte ou interessada, na Justiça piauiense.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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