Acordo judicial destina recursos para instalação de Companhia da Polícia Militar na cidade de Caracol
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol, Robledo Moraes Peres de Almeida, recebeu em audiência na última quinta (04/03) os prefeitos dos municípios de Caracol, Gilson Filho; Anísio de Abreu, Raimundo Nei e de Guaribas, Joércio Andrade.
Na oportunidade foram realizadas duas audiências de conciliação, com a participação do Ministério Público, nas quais foram celebrados dois acordos de não persecução cível em ações coletivas.
Em seguida houve uma reunião, da qual também participou o Comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar, Major França, sediado em São Raimundo Nonato.
“Na reunião ficou acertada a destinação dos recursos dos acordos para a reforma de um imóvel que fica ao lado do Fórum de Caracol, para onde será transferida a sede do GPM (Grupamento Policial Militar) de Caracol. Em breve funcionará no imóvel uma Companhia da Polícia Militar, que está sendo instalada”, destacou o juiz Robledo Peres.
O magistrado destacou a importância da reunião para a segurança do município de Caracol, que fica na divisa com o Estado da Bahia.
“A construção de Companhia da Polícia Militar irá contribuir também para a segurança de toda a região de São Raimundo Nonato, pois está sendo finalizada a construção a BR-235, que interligará o Piauí aos Estados da Bahia e de Pernambuco, passando pela região de Bom Jesus”, completou o juiz.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
|